TJCE - 3000322-61.2021.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 86271073
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 86271073
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86271073
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86271073
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23/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA. Vistos, etc.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada à pág. retro.
A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo demandante, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, conforme disposto no art. 485, inciso VIII, §5º, do mesmo Diploma Legal. Deixo de condenar o requerente em custas processuais por expressa disposição legal. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86271073
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22/05/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86271073
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21/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:09
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 17:48
Extinto o processo por desistência
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19/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 18:48
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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18/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 35595432
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10/08/2023 00:00
Intimação
Processo número: 3000322-61.2021.8.06.0075 EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2 EXECUTADO: LOCA SERVICOS LTDA - ME DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção interna. À secretaria para atualização dos Patronos da Promovente conforme petitório do ID 35461772.
Intime-se a Parte Autora, para se manifestar sobre o retorno do aviso de recebimento(ID 34894503) Expediente necessários. Eusébio/CE, data da assinatura.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 35595432
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09/08/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
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19/09/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:04
Conclusos para despacho
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11/09/2022 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2022 16:58
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2022 08:04
Juntada de Certidão
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21/09/2021 17:30
Expedição de Citação.
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15/09/2021 00:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 14/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 00:09
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 08/09/2021 23:59:59.
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05/09/2021 00:10
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 03/09/2021 23:59:59.
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05/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 03/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 22:14
Conclusos para despacho
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13/08/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 11:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/04/2021 15:36
Conclusos para despacho
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22/04/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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