TJCE - 3000142-41.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:48
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 01:55
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:55
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
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27/10/2022 01:13
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000142-41.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: MARCELO DA COSTA SILVA EXECUTADO: OMNI BANCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por MARCELO DA COSTA SILVA, em face de OMNI BANCO S.A., já tendo sido ambas as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
As partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID nº 36499663.
Observa-se ainda que a empresa executada já efetuou o pagamento do valor acordo na conta bancária da advogado do exequente, conforme se vê do documento inserido no ID 36499660.
As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença.
O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Isto posto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil c/c o art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo pactuado entre os contendores acima nominados, nos exatos termos contido na minuta de acordo consignada no ID nº 36499663, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 11:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/10/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 22:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/10/2022 23:36
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 01:30
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 07/10/2022 23:59.
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12/09/2022 20:54
Expedição de Ofício.
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06/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:43
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
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23/07/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2022 00:20
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 18/07/2022 23:59.
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29/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 00:37
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 28/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2022 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:24
Transitado em Julgado em 20/05/2022
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09/06/2022 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2022 00:01
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 20/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 17:23
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2022 15:53
Expedição de Ofício.
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27/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 07:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2022 18:08
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 28/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 14:44
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 21/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:45
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 10/02/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 12:42
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2022 12:10 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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04/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 12:10 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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30/01/2022 19:51
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2022 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/01/2022 15:35
Recebida a emenda à inicial
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27/01/2022 07:51
Conclusos para despacho
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26/01/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 13:03
Juntada de Certidão
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20/01/2022 11:00
Conclusos para despacho
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19/01/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 16:08
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 08:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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19/01/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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