TJCE - 3001144-80.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 09:52
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83914215
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83914214
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83914215
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83914214
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09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001144-80.2023.8.06.0010 REQUERENTE: FABIANO DE OLIVEIRA MORAIS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: BERNARDO BUOSI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 83849633.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida. Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados (ID 83202945), observando as informações constantes da Petição de ID 83807312. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
08/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83914215
-
08/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83914214
-
08/04/2024 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83547492
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83547492
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001144-80.2023.8.06.0010 REQUERENTE: FABIANO DE OLIVEIRA MORAIS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Prezado(a) Advogado(a) RAINIER RICARTY GONDIM COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 83454593, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, observo que não consta na procuração (ID. 64890008) poderes especiais para receber valores e dar quitação, nem documento de identificação da parte autora. Ante o exposto, determino a intimação do advogado do promovente, para juntar procuração com poderes especiais para receber valores e dar quitação, e documento de identificação da parte autora ou informar dados bancários do próprio promovente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. -
02/04/2024 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83547492
-
02/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 02:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83324317
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83324317
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001144-80.2023.8.06.0010 REQUERENTE: FABIANO DE OLIVEIRA MORAIS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: RAINIER RICARTY GONDIM COSTA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 83249329, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para dizer se existe óbice ao arquivamento do processo, bem como para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência bancária.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante da petição do ID de n. 83202945(cumprimento voluntário da condenação/pagamento), intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se existe óbice ao arquivamento do processo, bem como para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo expressa manifestação quanto ao arquivamento do processo dentro do referido prazo, o silêncio será considerado como concordância. Prestadas as informações bancárias, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Expedientes necessários. -
27/03/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83324317
-
26/03/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80617451
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80617451
-
01/03/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80617451
-
01/03/2024 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:33
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 06:49
Decorrido prazo de RAINIER RICARTY GONDIM COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:49
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78098119
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78098118
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 78098119
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 78098118
-
08/01/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78098119
-
08/01/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78098118
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15/12/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 22:40
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 22:40
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:35
Decorrido prazo de RAINIER RICARTY GONDIM COSTA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:18
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/11/2023 08:04
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70517407
-
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70517407
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001144-80.2023.8.06.0010 AUTOR: FABIANO DE OLIVEIRA MORAIS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: BERNARDO BUOSI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/11/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 68710713 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
13/10/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70517407
-
13/10/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70517406
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11/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
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26/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 21:53
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65236157
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001144-80.2023.8.06.0010 AUTOR: FABIANO DE OLIVEIRA MORAIS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Prezado(a) Advogado(a) RAINIER RICARTY GONDIM COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 65134671, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS proposta por FABIANO DE OLIVEIRA MORAIS em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora juntou comprovante de endereço em seu nome e nem documento de identificação. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, os seguintes documentos: a) comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a noventa dias. b) documento de identificação. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65236157
-
04/08/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65236157
-
02/08/2023 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:36
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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