TJCE - 3000496-37.2020.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 04:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEMOS BARROS em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152182222
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152182222
-
30/04/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152182222
-
29/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 05:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEMOS BARROS em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125991259
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125991259
-
21/11/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125991259
-
19/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2024 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2024 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 17:21
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2023 17:36
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2023 15:30
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 06:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEMOS BARROS em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65126679
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65256201
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000496-37.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: LEDIANA CESARIO CRISPIM DA SILVA EXECUTADO: DEPOSITO MARIANO DESPACHO Recebidos hoje, Intimem-se a parte executada sobre a recusa da proposta consignada no termo de audiência de ID 64979640, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contraproposta apresentada pela parte exequente, conforme certificado pela Secretaria no ID 64979644, a saber: "Considerando o lapso temporal para cumprimento da sentença, a qual foi proferida no dia 09/12/2020, informo que não aceito a proposta do executado, porém, apresento a contraproposta do pagamento de R$ 2.500,00, podendo ser parcelado em quatro vezes de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).
Com relação às madeiras, após a decisão do juiz precisei utilizá-las para cobrir o quarto, já que não tinha condições de comprar outras, sendo assim, a contraproposta não inclui a devolução das madeiras, até pelo tempo que a parte executada não vem cumprido com a obrigação a que fora condenada." Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, dê-se continuidade aos atos executórios.
Havendo manifestação, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65126679
-
04/08/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:01
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2023 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/07/2023 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2023 08:49
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:38
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
07/06/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2023 17:04
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2023 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2023 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2023 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2022 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:27
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2022 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2022 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2022 11:11
Juntada de mandado
-
17/12/2021 17:14
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2021 11:23
Juntada de ordem de bloqueio
-
20/10/2021 15:12
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2021 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/09/2021 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2021 16:43
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2021 17:32
Expedição de Intimação.
-
26/06/2021 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2021 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 15:34
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 18:04
Transitado em Julgado em 09/02/2021
-
12/02/2021 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2020 14:42
Expedição de Intimação.
-
09/12/2020 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2020 15:19
Conclusos para julgamento
-
26/11/2020 15:19
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2020 11:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/11/2020 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2020 07:30
Expedição de Intimação.
-
16/10/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 14:48
Juntada de Certidão
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16/10/2020 14:42
Audiência Conciliação designada para 26/11/2020 11:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/09/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:37
Conclusos para despacho
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15/06/2020 11:51
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2020 11:21
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2020 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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18/05/2020 11:12
Juntada de Certidão
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07/04/2020 09:37
Expedição de Citação.
-
02/04/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 12:38
Juntada de Certidão
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06/03/2020 15:10
Audiência Conciliação designada para 19/05/2020 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
06/03/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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