TJCE - 3023091-23.2023.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/06/2025 23:59.
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19/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150573355
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150573355
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3023091-23.2023.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [1/3 de férias] SINDICATO DOS TRAB NO SERVICO PUBLICO EST DO CE MOVA-SE REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO (1) Reporto-me à petição id. 112568022.
Retifiquem-se os autos para que ali constem os novos advogados constituídos pela parte autora. (2) Quando do saneamento do feito para prolação de sentença identifiquei que não houve oportunização de dilação probatória às partes.
Logo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as.
Silêncio importará em renúncia ao direito de produzi-las e será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. (3) Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
27/04/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150573355
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27/04/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/04/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 11:31
Juntada de Petição de procuração
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19/09/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 14:57
Juntada de Petição de parecer
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21/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
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30/08/2023 18:54
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 64304983
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:3023091-23.2023.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [1/3 de férias] SINDICATO DOS TRAB NO SERVICO PUBLICO EST DO CE MOVA-SE REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em inspeção interna 2023, portaria 01/2023, dje 27/06/2023. (1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação (ID 63627737). (2) A seguir, com ou sem manifestação, conclusos na atividade despacho. À SEJUD.
Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64304983
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08/08/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 13:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/06/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:36
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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