TJCE - 0014541-44.2016.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 11:22
Juntada de Certidão de arquivamento
-
04/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:12
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
22/10/2023 02:23
Decorrido prazo de Raimunda de Lima Silva em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:47
Decorrido prazo de Banco Itau Bmg em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 69620810
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69620810
-
27/09/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 04:16
Decorrido prazo de Raimunda de Lima Silva em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:16
Decorrido prazo de Banco Itau Bmg em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65639402
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0014541-44.2016.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: Raimunda de Lima Silva Requerido: Banco Itau Bmg Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: " Trata-se cumprimento de sentença, no qual o banco executado, após ser intimado para pagar o débito, informou o cumprimento da obrigação, ID 33982364, acostando comprovante de depósito ID 33982363, no valor de R$ 32.033,27. Posteriormente a isso, sobreveio despacho de ID de n. 26063531, determinando a intimação da exequente para comprovar a persistência nos descontos em seus proventos, a fim de apreciar a exigibilidade das astreintes. Petição da exequente, de ID de n. 26063402, informando acerca do equívoco em executar as astreintes, vez que o executado cumpriu com sua obrigação. Em razão disso, o executado foi intimado a pagar o débito discriminado na petição de IDs 26063668 a 26063670, no prazo de 15 dias, desconsiderando os valores ali cobrados a título de incidência de multa. Manifestação do executado, no ID de n. 33982364, pugnando pela expedição do valor remanescente em seu favor. Petição da exequente, no ID de n. 35285349, requerendo a liberação do valor total depositado, R$ 32.033,27. Sentença de ID de n. 38626597, declarando extinta a fase de cumprimento de sentença e determinando a liberação do numerário depositado em favor da exequente e seu causídico. Sobreveio petição do executado, de ID de n. 46907285, insurgindo-se acerca do montante liberado em favor dos credores, vez que o importe de R$ 32.033,27, foi depositado em excesso, pelo que fazia jus à liberação de valores em seu proveito, pugnando pela restituição de R$ 6.267,55. É o relatório.
Decido. Na hipótese dos autos, observo que o valor que a parte executada aduz ter direito a restituição, refere-se as astreintes que a exequente almejava execução, sendo ela de R$ 9.732,45, ID de n. 26063670. Em relação ao valor depositado pelo exequente, R$ 32.033,27, ele apenas compreende os danos materiais e morais, consoante se infere da própria planilha por ele acostada, no ID de n. 26063397. Por esse motivo, a exequente veio aos autos e requereu a intimação do executado para pagar também o importe de R$ 9.732,45, no ID de n. 26063669, por entender que o valor de apenas R$ 32.033,27, não satisfazia a obrigação, já que não compreendia as astreintes. Ocorre que, instada a comprovar o descumprimento da obrigação por parte do executado, qual seja, a manutenção dos descontos nos proventos da exequente, ela veio aos autos, ID de n. 26063402, e informou que, de fato, não houve, sendo um equívoco a cobrança das astreintes. Em razão disso, o valor depositado pelo executado de R$ 32.033,27 e devidamente liberado em favor da exequente, não compreende o montante cobrado em excesso, sendo ele as astreintes. Logo, não subsiste o pleito de ID de n. 46907285, vez que não foi liberado nenhum valor em excesso em favor da exequente, como também o executado não faz jus a restituição de nenhum importe, já que o montante depositado e liberado compreende apenas as verbas efetivamente devidas, danos materiais e morais. Assim, INDEFIRO o pedido de ID de n. 46907285. Intimem-se.
AGUARDE-SE A PRECLUSÃO.
Após, cumpridas todas as determinações da sentença de ID de n. 38626597, e advindo o trânsito em julgado da fase executiva, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Expedientes necessários. " -
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65639402
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10/08/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 08:10
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 10:36
Conclusos para despacho
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30/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 16:40
Expedição de Alvará.
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18/11/2022 16:38
Expedição de Alvará.
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27/10/2022 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 00:50
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 24/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 15:21
Conclusos para despacho
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16/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 13:59
Conclusos para despacho
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10/12/2021 00:14
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 09/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 23:02
Mov. [160] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2021 07:25
Mov. [159] - Mero expediente: Ouça-se a parte contrária, diante da petição de fls 195. Prazo: 05 dias.
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08/02/2021 11:07
Mov. [158] - Concluso para Despacho
-
25/01/2021 09:26
Mov. [157] - Redistribuição de processo - saída: Resolução 07/2020 Tribunal Pleno
-
25/01/2021 09:26
Mov. [156] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução 07/2020 Tribunal Pleno
-
29/10/2020 05:36
Mov. [155] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 08/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
29/09/2020 22:44
Mov. [154] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [153] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [152] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [151] - Petição
-
29/09/2020 22:44
Mov. [150] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [149] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [148] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [147] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [146] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [145] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [144] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [143] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [142] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [141] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [140] - Documento
-
29/09/2020 22:44
Mov. [139] - Petição
-
29/09/2020 22:43
Mov. [138] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [137] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [136] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [135] - Petição
-
29/09/2020 22:43
Mov. [134] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [133] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [132] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [131] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [130] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [129] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [128] - Petição
-
29/09/2020 22:43
Mov. [127] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [126] - Ofício
-
29/09/2020 22:43
Mov. [125] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [124] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [123] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [122] - Petição
-
29/09/2020 22:43
Mov. [121] - Petição
-
29/09/2020 22:43
Mov. [120] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [119] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [118] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [117] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [116] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [115] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [114] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [113] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [112] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [111] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [110] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [109] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [108] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [107] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [106] - Petição
-
29/09/2020 22:43
Mov. [105] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [104] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [103] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [102] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [101] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [100] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [99] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [98] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [97] - Petição
-
29/09/2020 22:43
Mov. [96] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [95] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [94] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [93] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [92] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [91] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [90] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [89] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [88] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [87] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [86] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [85] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [84] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [83] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [82] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [81] - Documento
-
29/09/2020 22:43
Mov. [80] - Petição
-
29/09/2020 22:43
Mov. [79] - Documento
-
29/09/2020 22:42
Mov. [78] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/09/2020 22:42
Mov. [77] - Documento
-
29/09/2020 22:42
Mov. [76] - Documento
-
29/09/2020 22:42
Mov. [75] - Ofício
-
29/09/2020 22:42
Mov. [74] - Documento
-
29/09/2020 22:42
Mov. [73] - Documento
-
29/09/2020 22:42
Mov. [72] - Documento
-
29/09/2020 22:42
Mov. [71] - Documento
-
29/09/2020 22:42
Mov. [70] - Documento
-
29/09/2020 22:42
Mov. [69] - Documento
-
29/09/2020 22:42
Mov. [68] - Documento
-
29/09/2020 22:42
Mov. [67] - Documento
-
29/09/2020 22:42
Mov. [66] - Documento
-
16/09/2020 23:49
Mov. [65] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/04/2020 01:07
Mov. [64] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/03/2020 13:37
Mov. [63] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sergio Augusto Furtado Neto Viana
-
17/02/2020 16:24
Mov. [62] - Informações: AG.JUNTADA
-
17/02/2020 16:23
Mov. [61] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
17/02/2020 16:23
Mov. [60] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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10/02/2020 10:33
Mov. [59] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Idemberg Nobre de Sena
-
10/02/2020 10:33
Mov. [58] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
08/01/2020 13:16
Mov. [57] - Informações: AG.INT.ADV
-
19/12/2019 14:32
Mov. [56] - Recebimento: ALVARÁ
-
19/12/2019 14:32
Mov. [55] - Remessa: ALVARÁ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
19/12/2019 13:17
Mov. [54] - Mero expediente: Intime(m)-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a comprovação da recalcitrância nos descontos indevidos após a intimação da sentença que determinou a sua cessação, para análise acerca da incid
-
10/12/2019 06:14
Mov. [53] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/09/2019 15:18
Mov. [52] - Concluso para Despacho: ALVARÁ Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
-
23/09/2019 15:12
Mov. [51] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: DATA: 20.09.19 PROT: 5923
-
23/09/2019 07:46
Mov. [50] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
-
20/09/2019 09:59
Mov. [49] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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20/09/2019 09:59
Mov. [48] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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17/09/2019 09:50
Mov. [47] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Idemberg Nobre de Sena
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17/09/2019 09:50
Mov. [46] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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16/09/2019 07:56
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2224 Página:
-
12/09/2019 11:04
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2019 11:44
Mov. [43] - Informações: AG. INTIMAR ADVOGADO
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26/08/2019 17:51
Mov. [42] - Remessa: (ALVARÁ) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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26/08/2019 17:51
Mov. [41] - Recebimento: (ALVARÁ)
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26/08/2019 16:03
Mov. [40] - Mero expediente: Ante a realização de depósito judicial voluntário em conta vinculada a este Juízo, intime-se a parte autora, via causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pagamento do valor indicado às fls. 112/115.
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19/08/2019 11:16
Mov. [39] - Concluso para Despacho: (ALVARÁ) Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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12/08/2019 17:41
Mov. [38] - Informações: AG.JUNTADA
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30/07/2019 16:53
Mov. [37] - Informações: AG. ATO ORDINATÓRIO
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18/07/2019 17:00
Mov. [36] - Processo Recebido do TJCE: AG JUNTADA DE DOCUMENTO
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09/05/2018 16:54
Mov. [35] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) ÁS TURMAS RECURSAIS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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12/04/2018 17:21
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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26/03/2018 13:12
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO JUNTADA DE DOCUMENTOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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26/03/2018 13:05
Mov. [32] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR: IDEMBERG PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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26/03/2018 13:05
Mov. [31] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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23/03/2018 16:32
Mov. [30] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR: IDENERG SENA FUNCIONARIO: LENO NO. DAS FOLHAS: 000 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 06/04/2018 - Local: 2ª
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23/03/2018 15:19
Mov. [29] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 04/04/2018 lote 18 dec prazo - Local: 2ª VARA DA COMARCA
-
20/03/2018 16:21
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INT.ADV. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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15/03/2018 13:36
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/03/2018 15:44
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO JUNTADA DE DOCUMENTOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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26/02/2018 11:47
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DP 26/03/2018 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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19/02/2018 12:56
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO JUNTADA DE DOCUMENTOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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19/02/2018 11:13
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. IDEMBERG PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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16/02/2018 15:07
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR: IDEMBEG SENA FUNCIONARIO: LENO NO. DAS FOLHAS: 000 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 19/02/2018 - Local: 2ª
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14/02/2018 16:59
Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 23/02/2018 LOTE 09 DEC PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA
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31/01/2018 19:21
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES INT.ADV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
26/01/2018 08:00
Mov. [19] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na peça vestibular, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil. -
-
18/12/2017 09:10
Mov. [18] - Improcedência: JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO Por todo o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO da pretensão autorial, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. (AG. REGISTRO DE SENTENÇA) - Local: 2ª VARA DA COMA
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16/08/2017 18:58
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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16/08/2017 18:58
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: replica - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
06/07/2017 14:01
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR IDEMBERG NOBRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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06/07/2017 14:01
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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29/06/2017 11:29
Mov. [13] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: IDEMBERG SENNA FUNCIONARIO: MAURICIO FEITOSA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 29/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 10/07/2017 -
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28/06/2017 14:11
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 10/07/2017 DP/ P/ 10/07/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA
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26/06/2017 10:50
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO LOTE 45 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/04/2017 14:10
Mov. [10] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : INT ADV Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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20/01/2017 11:46
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/04/2017 HORA DA AUDIENCIA: 14:10 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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14/12/2016 09:55
Mov. [8] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/12/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 14/12/2016 M.A.C. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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23/11/2016 15:26
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR ADV. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
16/11/2016 12:38
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
16/11/2016 12:37
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
14/11/2016 17:21
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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14/11/2016 14:58
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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14/11/2016 14:58
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO, C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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14/11/2016 10:55
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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