TJCE - 0013035-31.2017.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:07
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:01
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:00
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70090209
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69666654
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04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0013035-31.2017.8.06.0182 Promovente: Cicero João dos Santos Promovido: BANCO BMG S.A e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por Cicero João dos Santos em face de BANCO BMG S.A, já qualificados nos presentes autos. Durante a tramitação do feito, a parte promovida comunicou a ocorrência do óbito da parte promovente (ID 54843712).
Ato contínuo, a parte autora ratificou o óbito informado e, na ocasião, informou que os seus herdeiros não possuem interesse no prosseguimento no feito (ID 66854058). É o sucinto relato.
Decido. A desistência atende às formalidades legais e nada há que obstaculize sua homologação imediata, independentemente da concordância do réu, haja vista que, no microssistema dos juizados especiais, a ausência da parte autora às audiências do procedimento acarreta, instantânea e automaticamente, a extinção do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 51, caput, I).
Isso significa que é admissível a desistência tácita da ação, cuja eficácia se produz sem necessidade de anuência da parte ré. Ora, se os efeitos da desistência tácita se operam sem o aval da parte ré, não faz sentido que, para a desistência expressa, seja de outro modo. Note-se que os juizados especiais cíveis lidam com as causas de valores econômicos menos expressivos e, desse modo, é bastante razoável que, em regra, o interesse público subjacente à relação processual ceda ao interesse privado da parte que se desinteressa pela solução do litígio. Em face do exposto, homologo POR SENTENÇA a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim de que produza seus efeitos legais (NCPC, art. 200, parágrafo único).
Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 354, combinado com o disposto no artigo 485, caput, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Desde já autorizo à parte Autora o desentranhamento dos documentos anexados à petição inicial. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Viçosa do Ceará-CE, 22 de setembro de 2023. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará-CE, 22 de setembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
03/10/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69666654
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28/09/2023 21:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68808201
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68808201
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Fone: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0013035-31.2017.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO JOÃO DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado nos autos, no prazo de cinco dias, sobe pena de arquivamento. Viçosa do Ceará-CE, 11 de setembro de 2023. FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO Diretor de Secretaria -
11/09/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:09
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 30/08/2023 23:59.
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17/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65125930
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08/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Viçosa do Ceará1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará PROCESSO: 0013035-31.2017.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: Cicero João dos Santos REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234 POLO PASSIVO:BANCO BMG S.A e outros D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a habilitação dos herdeiros do de cujus, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. VIÇOSA DO CEARÁ, 2 de agosto de 2023. -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65340073
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07/08/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 07:43
Conclusos para decisão
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08/02/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/05/2022 13:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
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17/05/2022 15:00
Conclusos para despacho
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23/03/2022 18:16
Juntada de despacho
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27/11/2021 18:56
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/02/2021 13:18
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: Port. 1724
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04/02/2021 13:18
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: Port. 1724
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10/09/2020 09:54
Mov. [11] - Apensado: Apensado ao processo 0012959-07.2017.8.06.0182 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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10/09/2020 09:50
Mov. [10] - Conversão para Processo Digital
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27/01/2020 14:39
Mov. [9] - Outras Decisões: Visto e Despacho/Decisão em inspeção Interna (Portaria nº 02/2020). Teor do documento nos autos
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08/06/2018 13:57
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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26/04/2018 08:40
Mov. [7] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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11/12/2017 11:22
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 26/04/2018 HORA DA AUDIENCIA: 08:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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16/06/2017 12:20
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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14/06/2017 12:09
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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14/06/2017 12:09
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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14/06/2017 12:09
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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07/06/2017 08:11
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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