TJCE - 3000574-77.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000574-77.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: SUELEN BASSO PROMOVIDO: ANTONIO CARLOS DE MELO SOUSA *58.***.*63-37 e outros SENTENÇA Trata o presente feito de Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos, ajuizada no Sistema dos Juizados Especiais, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito em evento anterior (ID n° 40082905) já requerendo a baixa e arquivamento, de logo.
Tal situação dispensa a concordância da outra parte, inclusive, com réu já citado.
Neste sentido, tem-se o Enunciado do FONAJE n. 90 – “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC/2015, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu.
Em consequência, com fundamento no art. 51, da LJEC c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se o trânsito em julgado.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:50
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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16/11/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 13:30
Extinto o processo por desistência
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09/11/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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06/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 09:16
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:52
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/09/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:55
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 22:13
Conclusos para despacho
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03/07/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:41
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/06/2022 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 15:14
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2022 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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09/05/2022 16:14
Juntada de Certidão
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09/05/2022 16:11
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 16:10
Audiência Conciliação cancelada para 25/05/2022 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/05/2022 06:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2022 00:24
Decorrido prazo de SUELEN BASSO em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SUELEN BASSO em 02/05/2022 23:59:59.
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05/04/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 18:19
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/04/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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