TJCE - 3000775-24.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:50
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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04/03/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO em 29/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:52
Juntada de Petição de ciência
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 78909190
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 78909190
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 78909190
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 78909190
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08/02/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78909190
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08/02/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78909190
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08/02/2024 08:27
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69438166
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69438166
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69438166
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69438166
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22/09/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69438166
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22/09/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69438166
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21/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68690113
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68690113
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a acompanham. Santa Quitéria, 05/09/2023.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
05/09/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:59
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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05/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65648333
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11/08/2023 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria RUA MARIA ENEIDA BEZERRA DE ANDRADE, s/n, Wagner Andrade, SANTA QUITÉRIA - CE - CEP: 62280-000, Telefone: CEJUSC (85) 3108-1603 INTIMAÇÃO Processo nº: 3000775-24.2023.8.06.0160 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Prezado(a) Senhor(a) [FRANCISCA BARBOSA SILVA SOARES], A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação da Dra.
Maria Luisa Emerenciano Pinto, Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, tem como finalidade a INTIMAÇÃO de Vsa. para que compareça à audiência de Conciliação, marcada para o dia 05/09/2023, às 12:00h, a ser realizada no CEJUSC, na sala de audiências da 1.º Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria/CE, por videoconferência no link: https://link.tjce.jus.br/f6201c.
FICA A PARTE DESDE JÁ INTIMADA E ADVERTIDA DO QUE SE SEGUE:A) Se a parte demandada não comparecer/participar da sessão de conciliação, os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo convicção em sentido contrário, e será proferida a sentença (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei n. 9.099/95); B) Se a parte demandante não comparecer/participar de qualquer das audiências do processo, este será extinto sem julgamento do mérito e, se não comprovar que a ausência decorreu de força maior, será condenado a pagar as custas judiciais (art. 51, I c/c § 2º, da Lei n. 9.099/95); C) Não havendo acordo e não tendo sido apresentada a contestação até a audiência de conciliação, de forma escrita ou oral, neste último caso reduzida à termo, com TODA a matéria de defesa E prova documental, a parte demandada deverá apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, instruída com os documentos destinados a provar as alegações.
SANTA QUITÉRIA/CE, 10 de agosto de 2023 DOUGLAS EMANNUEL FÉLIX MAGALHÃES À Disposição Assinado Por Certificação Digital1 1.De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65648333
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65648333
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10/08/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65648333
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10/08/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 09:32
Audiência Conciliação redesignada para 05/09/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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02/08/2023 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:35
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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31/07/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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