TJCE - 3000902-80.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 08:00
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:00
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 01:13
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71884852
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71884852
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71884852
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71884852
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000902-80.2022.8.06.0035 DECISÃO Tratam os autos de Ação Indenizatória c/c Danos Morais promovido por Francisca Rejane Braga Bezerra em face da Via Varejo S/A e outros.
Foi julgado extinto diante do cumprimento de sentença (ID 71836829). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que houve erro material no dispositivo da sentença.
Assim, determino de ofício a correção de erro material ocorrido no dispositivo da sentença.
De modo que, onde se lia: "Isso posto, julgo extinta essa fase de cumprimento de sentença para que surta os efeitos legais, e assim o faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Considerando a documentação apresentada, a certidão de trânsito em julgado, bem como a inexistência de impugnação da exequente quanto aos valores, demonstrando a procedência do pedido de alvará, defiro o Alvará pretendido, autorizando sua expedição". Leia-se somente: "Isso posto, julgo extinta essa fase de cumprimento de sentença para que surta os efeitos legais, e assim o faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95". Ante o exposto, determino a correção do erro material nos termos da fundamentação supra. Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
16/11/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71884852
-
16/11/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71884852
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15/11/2023 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71722786
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000902-80.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para manifestar-se sobre os termos da petição apresentada pela parte promovida(ID 71385670). -
09/11/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71722786
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03/11/2023 02:29
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70537170
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70537170
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 69611320):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Autos nº 3000902-80.2022.8.06.0035 DESPACHO RH Vistos etc.
Conforme requerido pelo(a) exequente, intime-se o(a) executado(a) para no prazo de 10 (dez) dias informar o nome da instituição bancária para onde foi realizado o estorno.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
11/10/2023 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70537170
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11/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 06:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65464484
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Autos nº 3000902-80.2022.8.06.0035 DESPACHO RH Vistos etc.
Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os fatos relatados pelo(a) exequente na petição retro, juntado aos autos o comprovante do pagamento do estorno realizado ou de um novo estorno do valor pactuado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65464484
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09/08/2023 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:12
Processo Desarquivado
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03/06/2023 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2022 12:50
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 12:31
Homologada a Transação
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01/08/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:12
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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08/07/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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