TJCE - 3000931-60.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 19:09
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:08
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 11:18
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
RH INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DE PROBLEMAS DE CONEXÃO À INTERNET , E INTEMPESTIVIDADE DO PEDIDO. -
13/01/2023 11:31
Juntada de Certidão
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13/01/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:56
Conclusos para despacho
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22/12/2022 00:19
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS DE FREITAS em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000931-60.2022.8.06.0220 AUTOR: BRUNO CAMPOS DE FREITAS REU: ENEL DESPACHO Considerando que a parte autora, BRUNO CAMPOS DE FREITAS, foi condenado no pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos id 36664783, transitado em julgado (id. 40893608), determino a intimação deste para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016, de acordo com a Certidão de Apuração das Custas finais, id. 40998233, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará); Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:22
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/11/2022 15:19
Juntada de cálculo
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11/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
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11/11/2022 09:09
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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10/11/2022 04:01
Decorrido prazo de BRUNO CAMPOS DE FREITAS em 09/11/2022 23:59.
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02/11/2022 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:12
Decorrido prazo de Enel em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:42
Conclusos para despacho
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14/10/2022 05:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 05:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 05:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/10/2022 20:17
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 13:22
Audiência Conciliação não-realizada para 11/10/2022 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:50
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/07/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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