TJCE - 3002068-28.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:48
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 01/09/2023 23:59.
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27/08/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66806400
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66806399
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002068-28.2022.8.06.0010 AUTOR: LUIS ANASTACIO FERREIRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) DIONNATHAN DUARTE DA SILVA e JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 65424785.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Expedientes necessários. -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66806400
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66806399
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16/08/2023 02:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 02:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 17:27
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2023 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIS ANASTACIO FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:26
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 13:33
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 01/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:33
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
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21/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:03
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/11/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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