TJCE - 3000870-19.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:53
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:59
Decorrido prazo de REJANE EMILY SAMPAIO CAVALCANTE em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:59
Decorrido prazo de REJANE EMILY SAMPAIO CAVALCANTE em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88027154
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88027153
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88027154
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88027153
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 88027154
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 88027153
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000870-19.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DELAIDE DE SOUSA SILVA REU: OI S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE, REJANE EMILY SAMPAIO CAVALCANTE , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87553354, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, razão pela qual integralizo a fundamentação da sentença nos seguintes termos: Onde se lê: " Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença, pugnando a Autora pela satisfação da obrigação de pagar. ".
Leia-se: "Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença, pugnando a Autora pela satisfação da obrigação de fazer".
Mantenho a sentença em seus demais termos.
P.R.I.
Expedientes necessários. -
11/06/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88027154
-
11/06/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88027153
-
10/06/2024 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83547521
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83547521
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000870-19.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DELAIDE DE SOUSA SILVA REU: OI S.A.
Prezado(a) Advogado(a) WILSON SALES BELCHIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 83373656, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para falar acerca dos embargos de declaração.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Recebo os embargos de declaração à id n. 80188700, tendo em vista sua tempestividade. À vista de sua natureza infringente e/ou modificativa, intime-se a parte embargada, através de seu procurador, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos no artigo 1023, §2º, do CPC. Expedientes necessários. -
03/04/2024 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83547521
-
01/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:39
Decorrido prazo de REJANE EMILY SAMPAIO CAVALCANTE em 05/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79840808
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79840807
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79840808
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79840807
-
17/02/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79840808
-
17/02/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79840807
-
15/02/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/12/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 20:19
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
10/11/2023 04:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de REJANE EMILY SAMPAIO CAVALCANTE em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70745539
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70745538
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70745539
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70745538
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000870-19.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DELAIDE DE SOUSA SILVA REU: OI S.A.
Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE e REJANE EMILY SAMPAIO CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70221936.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE os pedidos condenando a requerida OI S.A: 1. a restabelecer à autora a linha telefônica de nº. (85) 3292-5801, no prazo de 15 (quinze) dia úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dano moral improcedente. Perda do objeto do pedido contraposto. E assim o faço, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Incumbe a parte autora desencadear eventual procedimento de cumprimento de sentença, instruído com cálculo atualizado do débito, o que não o fazendo no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado, acarretará o arquivamento do processo. Certificado o trânsito em julgado, e decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação da parte autora, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70745539
-
18/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70745538
-
06/10/2023 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 10:20
Juntada de Petição de ciência
-
14/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:20
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 16:02
Juntada de Petição de ciência
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67047033
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67047033
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000870-19.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DELAIDE DE SOUSA SILVA REU: OI S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE, REJANE EMILY SAMPAIO CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/09/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 62897650 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
21/08/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67047033
-
18/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66806413
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000870-19.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DELAIDE DE SOUSA SILVA REU: OI S.A.
Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE e REJANE EMILY SAMPAIO CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 65815208.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Não se vislumbra, pois, presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada.
Indefiro, por ora, a liminar solicitada. Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66806413
-
16/08/2023 02:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 02:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 02:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:19
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/06/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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