TJCE - 0808337-65.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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12/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/10/2023 23:59.
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13/09/2023 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO IANDE SHOPPING CAUCAIA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 18/08/2023. Documento: 66763331
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0808337-65.2021.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: CONDOMINIO IANDE SHOPPING CAUCAIA S E N T E N Ç A Vistos etc... A Fazenda Pública ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto o pagamento de débito consubstanciado na(s) certidão(ões) de dívida ativa que acompanham a inicial.
Citada por carta, a parte executada peticionou a suspensão do processo pelo parcelamento administrativo através de patrono constituído.
Realizada a juntada de extrato do débito gerado pelo sistema de dívida ativa da parte exequente, que informa a quitação integral. É o que considero necessário relatar.
No caso dos autos, a comprovação do pagamento do débito, através do extrato expedido pelo próprio sistema da exequente, fulmina a execução fiscal, tornando desnecessária a intimação da Procuradoria Fiscal para se manifestar sobre o destino do processo.
Assim sendo, nada mais resta, a não ser proferir a sentença extinguindo a execução fiscal pelo pagamento do crédito tributário.
Portanto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, combinado com os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/15.
Honorários fixados em 10%, ressalvado se incluídos no pagamento efetuado ou se dispensados pelo credor.
Custas pela metade pelo(a) executado(a), a teor do artigo 90, § 2º, do CPC/2015, que deverá ser intimado(a) para recolhê-las no prazo de quinze (15) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o exequente.
Intime-se a parte executada para ciência da sentença e pagamento das custas no prazo legal.
Transitado em julgado o feito, não havendo o recolhimento das custas, certifique-se e oficie-se à célula da dívida ativa do Estado para inscrição do débito através da Procuradoria-Geral do Estado.
Após, arquive-se. Fortaleza/CE., 14 de agosto de 2023 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66763331
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16/08/2023 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 07:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
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11/08/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 10:55
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 10:47
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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02/08/2022 15:20
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02267953-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2022 15:15
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21/02/2022 23:12
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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15/02/2022 07:52
Mov. [9] - Documento
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10/02/2022 20:08
Mov. [8] - Expedição de Carta Precatória
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17/01/2022 14:59
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , *
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13/01/2022 18:29
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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16/10/2021 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR058113227TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Condominio Iandã Shopping Caucaia Diligência : 16/10/2021
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22/09/2021 16:29
Mov. [4] - Expedição de Carta
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16/09/2021 22:09
Mov. [3] - Mero expediente
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16/09/2021 17:20
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2021 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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