TJCE - 3000238-25.2022.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
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10/05/2023 14:11
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2023 16:52
Expedição de Alvará.
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03/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:21
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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01/04/2023 01:29
Decorrido prazo de RAUL DE SOUSA NEVES em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000 Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Vistos etc., Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta pela parte exequente Raul de Sousa Neves contra a parte executada 123 Viagens e Turismo LTDA Sobreveio informação do cumprimento da liquidação do débito por parte do executado, no tocante ao pagamento do quantum indenizatório (ID 45396416).
A parte autora concordou com o valor depositado (ID 45396409).
Em seguida, vieram-me os autos.
Relatei.
Decido.
Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos.
Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo por sentença extinta a presente execução.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento do crédito depositado em favor da parte autora, com os seguintes dados: a) Beneficiário: RAUL DE SOUSA NEVES, CPF: *14.***.*84-81, Banco Santander, Agência: 2960, Conta Corrente: 01062410-1. b) Valor do alvará: R$ 386,31 (trezentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 040, conta 01506707-1, depósito ID 040195700022212128.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data do registro no sistema.
Vanessa Tamires Moura de Meneses Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Barbalha/CE, data do registro no sistema.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTI Juíza de Direito -
15/03/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/03/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2022 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000, TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO para cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10 % prevista no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil (ID 37252773).
Crato-CE, 16 de novembro de 2022. -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
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01/10/2022 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2022 10:45
Decorrido prazo de RAUL DE SOUSA NEVES em 20/09/2022 23:59.
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05/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 13:45
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2022 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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14/08/2022 23:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/07/2022 13:18
Conclusos para despacho
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06/07/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 11:59
Juntada de Certidão
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27/06/2022 08:34
Conclusos para despacho
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26/06/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 22:00
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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26/06/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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