TJCE - 3003274-57.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 13:58
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:01
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2023 02:57
Decorrido prazo de ANA DEBORA ROCHA em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69684690
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69684690
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003274-57.2023.8.06.0167Requerente: Nome: JOSE MARIA DO NASCIMENTOEndereço: Avenida Oiticica, BL 06, Apto 102- (Cj Cohab II), Residencial Caiçara, SOBRAL - CE - CEP: 62050-810Requerido: Nome: BRADESCO SEGUROS S/AEndereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para para comprovar o pagamento da condenação ao pagamento das custas processuais conforme sentença.
PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Sentença Sentença 23081514085216000000065480671 Certidão trânsito em julgado Certidão trânsito em julgado 23092810415194100000068280382 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASIServidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
28/09/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69684690
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28/09/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 10:42
Processo Desarquivado
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28/09/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
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28/09/2023 10:41
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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03/09/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/08/2023. Documento: 66791950
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003274-57.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE MARIA DO NASCIMENTOEndereço: Avenida Oiticica, BL 06, Apto 102- (Cj Cohab II), Residencial Caiçara, SOBRAL - CE - CEP: 62050-810 REQUERIDO(A)(S): Nome: BRADESCO SEGUROS S/AEndereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Sentença Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais movida por José Maria do Nascimento em face do Bradesco Seguros.
O pedido refere-se a descontos denominados "PAGTO COBRANÇA - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA".
Pois bem.
Ocorre que tramitou neste juizado os autos n. 3003346-78.2022.8.06.0167 que trata exatamente dos mesmos fatos.
Os referidos autos foram extintos em razão da parte autora não ter juntado, após ser intimada para tanto, comprovante de endereço em seu nome, ou comprovar o parentesco ou declaração de residência.
Agora a parte autora ajuíza a mesma ação sem juntar qualquer comprovante de endereço.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 66791950
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15/08/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 14:08
Indeferida a petição inicial
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15/08/2023 08:26
Conclusos para decisão
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15/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:26
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/08/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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