TJCE - 0000695-76.2019.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 06:08
Decorrido prazo de CLAUDINEI RICARDO DE OLIVEIRA TRAJANO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157635622
-
30/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157635622
-
29/05/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157635622
-
29/05/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:25
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:44
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:58
Decorrido prazo de CLAUDINEI RICARDO DE OLIVEIRA TRAJANO em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65632053
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 0000695-76.2019.8.06.0120 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: CLAUDINEI RICARDO DE OLIVEIRA TRAJANO REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos em inspeção, O processo segue em fase de cumprimento de sentença.
O acórdão ID 49009284 deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Ceará para reduzir o valor dos honorários de advogado dativo para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) (ID 49009283).
Certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento no ID 49009294. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora requereu a expedição da RPV para pagamento de honorários de advogado dativo.
Considerando, pois, o trânsito em julgado de recurso que reduziu o valor dos honorários devidos pelo Estado, RATIFICO O VALOR determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dessa forma, o valor devido a parte autora, corresponderá ao valor de R$ 3.000,00.
Expeça-se a respectiva requisições (RPV's) junto ao SAPRE para fins de pagamento. Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição das RPV's, e demais medidas necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias.
Expedientes necessários.
Data pelo sistema.
Renata Guimarães Guerra juíza -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65632053
-
11/08/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65632053
-
10/08/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/05/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2022 18:05
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/10/2022 08:31
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
04/10/2022 08:30
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
-
29/09/2022 14:00
Mov. [82] - Petição
-
22/09/2022 15:46
Mov. [81] - Mero expediente: Certifique a Secretaria sobre recebimento da decisão definitiva referente ao agravo de instrumento de págs. 62-68, consignando nos autos se já houve o trânsito em julgado. Expedientes necessários.
-
22/09/2022 10:43
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
08/06/2022 12:02
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0283/2022 Teor do ato: R. h Intime-se o exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15 dias. Exp. Necessários. Advogados(s): Claudinei Ricardo de Oliveira Trajano (OAB 3407
-
08/06/2022 10:20
Mov. [78] - Certidão emitida
-
08/06/2022 09:55
Mov. [77] - Mero expediente: R. h Intime-se o exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15 dias. Exp. Necessários.
-
16/11/2021 10:49
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
16/11/2021 10:36
Mov. [75] - Petição
-
16/11/2021 10:28
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
-
16/11/2021 10:09
Mov. [73] - Petição
-
14/09/2021 08:19
Mov. [72] - Certidão emitida
-
03/09/2021 21:50
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0334/2021 Data da Publicação: 06/09/2021 Número do Diário: 2689
-
02/09/2021 07:30
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2021 20:20
Mov. [69] - Certidão emitida
-
25/08/2021 17:10
Mov. [68] - Não-Acolhimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2020 08:54
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
25/09/2020 12:01
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WMCO.20.00166121-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2020 11:52
-
23/09/2020 14:24
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 2464 Página: 449
-
23/09/2020 14:24
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 2464 Página: 449
-
21/09/2020 13:18
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0236/2020 Teor do ato: R. h Defiro requerimento de p. 43, para conceder ao exequente o prazo de mais 30 dias para manifestar-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Claudinei Ricardo de Olive
-
18/09/2020 14:55
Mov. [62] - Mero expediente: R. h Defiro requerimento de p. 43, para conceder ao exequente o prazo de mais 30 dias para manifestar-se nos autos. Intime-se.
-
16/09/2020 23:09
Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
29/07/2020 23:04
Mov. [60] - Conclusão
-
29/07/2020 23:04
Mov. [59] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [58] - Parecer do Ministério Público
-
29/07/2020 23:04
Mov. [57] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [56] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [55] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [54] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [53] - Petição
-
29/07/2020 23:04
Mov. [52] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [51] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [50] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [49] - Petição
-
29/07/2020 23:04
Mov. [48] - Ofício
-
29/07/2020 23:04
Mov. [47] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [46] - Petição
-
29/07/2020 23:04
Mov. [45] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [44] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [43] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [42] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [41] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [40] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [39] - Documento
-
29/07/2020 23:04
Mov. [38] - Documento
-
08/04/2020 00:19
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/01/2020 05:23
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 03/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/12/2019 23:58
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 05:18
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/10/2019 13:06
Mov. [33] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
-
22/10/2019 13:05
Mov. [32] - Informações: Certidão emitida pelo advogado.
-
10/09/2019 08:27
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2220 Página: 1048
-
10/09/2019 08:27
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2220 Página: 1048
-
06/09/2019 13:59
Mov. [29] - Informações: Juntada da Certidão de Remessa ao DJE
-
06/09/2019 13:58
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0191/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 22/28, em 15 dias. Advogados(s): Claudinei Ricardo de Oliveira Trajano (OAB 34076/CE)
-
04/09/2019 16:49
Mov. [27] - Documento: PROVIDENCIAS DA SECRETARIA
-
04/09/2019 16:46
Mov. [26] - Documento: DESPACHO/DECISÃO
-
04/09/2019 11:10
Mov. [25] - Recebimento
-
04/09/2019 11:10
Mov. [24] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Marco
-
04/09/2019 11:09
Mov. [23] - Mero expediente: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 22/28, em 15 dias.
-
20/08/2019 10:18
Mov. [22] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
-
19/08/2019 16:20
Mov. [21] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: PMCO19000124292
-
16/08/2019 10:21
Mov. [20] - Recebidos os Autos pela Procuradoria - PGE
-
25/07/2019 16:15
Mov. [19] - Remessa: DOS AUTOS A PROCURADORIA ESTADUAL
-
24/07/2019 09:02
Mov. [18] - Expedição de Ofício
-
11/07/2019 16:12
Mov. [17] - Mero expediente: Cumpra a Secretaria o despacho de fls. 15, desta vez encaminhando os autos.
-
11/07/2019 16:09
Mov. [16] - Documento: PROVIDENCIAS DA SECRETARIA
-
11/07/2019 16:08
Mov. [15] - Documento: DESPACHO/DECISÃO
-
11/07/2019 16:06
Mov. [14] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Marco
-
11/07/2019 16:06
Mov. [13] - Recebimento
-
23/05/2019 10:13
Mov. [12] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
-
23/05/2019 09:36
Mov. [11] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: PMCO19000115222
-
29/04/2019 09:27
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
25/04/2019 17:38
Mov. [9] - Documento: PROVIDENCIAS DA SECRETARIA
-
25/04/2019 17:36
Mov. [8] - Documento: DESPACHO/DECISÃO
-
24/04/2019 14:09
Mov. [7] - Recebimento
-
24/04/2019 14:09
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Marco
-
24/04/2019 14:08
Mov. [5] - Mero expediente
-
14/03/2019 09:37
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
-
14/03/2019 09:36
Mov. [3] - Recebimento
-
14/03/2019 09:36
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Marco
-
14/03/2019 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001286-80.2023.8.06.0173
Antonio Jesus da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Albert Lima Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2023 16:51
Processo nº 3000254-47.2019.8.06.0119
Amaurir da Silva dos Santos
Ana C de Aquino - ME
Advogado: Wallison Rodrigues de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 10:48
Processo nº 0009387-83.2018.8.06.0028
Carlos Eduardo da Conceicao Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 00:00
Processo nº 0050038-43.2021.8.06.0129
Manuel Rhodison Carneiro
Municipio de Morrinhos
Advogado: Marcos Antonio Alves da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2023 18:56
Processo nº 3000735-93.2017.8.06.0017
Alex Montano Wilhelms
Agamenon M Cavalcante Junior
Advogado: Marcelo Fernandes Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2018 11:09