TJCE - 3000480-82.2022.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 31/07/2025. Documento: 166800793
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30/07/2025 11:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166800793
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29/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166800793
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29/07/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165508756
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165508756
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22/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165508756
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17/07/2025 12:58
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 04:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:24
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FABIANO ROGERIO DOS SANTOS ROSA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JULIANA CONSTANCIO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/07/2025. Documento: 161943265
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161943265
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27/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161943265
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27/06/2025 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 07:20
Conclusos para decisão
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23/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2025. Documento: 160461919
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160461919
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13/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160461919
-
13/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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23/04/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:30
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:30
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:04
Decorrido prazo de DJAMARA SECUNDO OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:04
Decorrido prazo de DJAMARA SECUNDO OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 132055894
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132055894
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23/01/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132055894
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17/01/2025 21:10
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109504925
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109504925
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Processo número: 3000480-82.2022.8.06.0075 AUTOR: JULIANA CONSTANCIO NASCIMENTO, FABIANO ROGERIO DOS SANTOS ROSA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Em face de certidão retro, intime-se a Promovente para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15(quinze) dias, após os quais, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
Expediente necessários. Eusébio/CE, 15 de outubro de 2024 .
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza Titular -
15/10/2024 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109504925
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15/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:06
Juntada de ata da audiência
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29/07/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 01:23
Decorrido prazo de JULIANA CONSTANCIO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIANO ROGERIO DOS SANTOS ROSA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:23
Decorrido prazo de JULIANA CONSTANCIO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIANO ROGERIO DOS SANTOS ROSA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:03
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89035043
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89035043
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89035043
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89035043
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000480-82.2022.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CONSTANCIO NASCIMENTO, FABIANO ROGERIO DOS SANTOS ROSAREU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, GOL LINHAS AÉREAS S/A CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Conciliação Virtual pelo CEJUSC em 18.07.2024 às 09:45, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/hcp-ekqp-wky.
O referido é verdade.
Dou fé. Eusébio/CE, data da assinatura. ISMONIA BRITO ANDRADE Servidor Geral Assinado por certificação digital1 -
04/07/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89035043
-
04/07/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89035043
-
04/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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21/06/2024 15:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 09:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
20/05/2024 17:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/09/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 14:34
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2023 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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14/09/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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22/08/2023 07:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 66754614
-
15/08/2023 00:00
Intimação
VISTOS EM INSPEÇÃO. R.H., De início, restou observado a inexistência de prevenção entre os autos em epígrafe e os autos de nº 3000308-35.2022.8.06.0013, tendo em vista que esta última, a referida ação fora extinta sem resolução de mérito, tendo como causa a incompetência territorial. Dito isto, passo a análise do feito. Preliminarmente, restou verificado que o comprovante de residência acostado nos autos encontra-se em nome de parte alheia ao processo, desta feita, ao autor, para, no prazo legal, emendar a inicial, acostando comprovante de residência em nome dos promoventes, atualizado e situado nesta urbe, sob pena de indeferimento da ação. Expedientes necessários. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66754614
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14/08/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:33
Conclusos para decisão
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09/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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09/06/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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