TJCE - 0200989-80.2022.8.06.0075
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 00:46
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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20/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 07:38
Conclusos para decisão
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02/11/2024 06:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024. Documento: 109616691
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17/10/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA SAMPAIO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109616691
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0200989-80.2022.8.06.0075 Apensos: [] Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO Executado(a): EXECUTADO: FRANCISCA SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXPEDIDO COM ARRIMO NO ART. 203, § 4º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO NOS ARTIGOS 129 E SEGUINTES DO PROVIMENTO Nº 02/2021 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (CÓDIGO DE NORMAS JURÍDICAS).
Intime-se a parte executada, por intermédio de seus patronos, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme guias ID nº 109614814 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 16 de outubro de 2024 LAYLA VIANA TEIXEIRA ALVES DA CRUZ Servidor (a) -
16/10/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109616691
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16/10/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:26
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105400540
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24/09/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105400540
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24/09/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 07:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/07/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/11/2023 13:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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10/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
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12/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 11/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCA SAMPAIO em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/08/2023. Documento: 65652991
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0200989-80.2022.8.06.0075 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO Parte Executada: EXECUTADO: FRANCISCA SAMPAIO DESPACHO R.
H.
Considerando que a parte executada interpôs Embargos à Execução N°: 0200087-93.2023.8.06.0075, e que este se encontra em vara diversa deste juízo, com erro na distribuição.
Determino o sobrestamento do processo N°: 0200989-80.2022.8.06.0075, até a decisão em contrário após a apreciação dos Embargos à Execução, supracitado (art. 313, 5, "a" do CPC).
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 10 de agosto de 2023 . ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65652991
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16/08/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
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28/07/2023 13:54
Juntada de Petição de resposta
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06/06/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 16:09
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2023 11:51
Juntada de Certidão judicial
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23/01/2023 11:47
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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05/11/2022 23:20
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2022 10:22
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/08/2022 12:40
Mov. [4] - Expedição de Carta
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09/08/2022 19:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 10:11
Mov. [2] - Conclusão
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02/06/2022 10:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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