TJCE - 3028219-24.2023.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:21
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:13
Decorrido prazo de SILVIO VIEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 126972870
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 126972870
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04/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126972870
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04/12/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:52
Declarada decadência ou prescrição
-
25/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/11/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MELO SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:58
Decorrido prazo de SILVIO VIEIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MELO SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:56
Decorrido prazo de SILVIO VIEIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106769358
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106769358
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3028219-24.2023.8.06.0001 CLASSE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO [Acidentes] REQUERENTE: JOSE ELIO DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: Governo do Estado do Ceará e outros (2) Considerando o parecer do Ministério Público em id. 105378427, Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem as provas que desejam produzir.
Em caso positivo, de logo especifique as provas de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento e a necessidade de produzi-las, mediante a explicação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, apresentando desde logo, se for o caso, rol de testemunhas.
A especificação genérica, bem como o silêncio ensejará o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Após, retorne concluso.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
10/10/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106769358
-
10/10/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
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02/07/2024 01:58
Decorrido prazo de SILVIO VIEIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MELO SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87625409
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87625409
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87625409
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87625409
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3028219-24.2023.8.06.0001 CLASSE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO [Acidentes] REQUERENTE: JOSE ELIO DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: Governo do Estado do Ceará e outros (2)
Vistos.
Intime-se a parte requerente para que, dentro do prazo legal, apresente réplica à contestação acostada em ID nº 71898756.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
06/06/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87625409
-
06/06/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87625409
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04/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2023 03:03
Decorrido prazo de SILVIO VIEIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MELO SOUSA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69804133
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69804133
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69804133
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69804133
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3028219-24.2023.8.06.0001 CLASSE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO [Acidentes] REQUERENTE: JOSE ELIO DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: Governo do Estado do Ceará e outros Ao compulsar dos autos, em despacho anterior, este juízo, devido à sua condição pessoal e os fatos relatados na exordial, determinou que a parte autora procedesse à devida comprovação da situação de dificuldade financeira, tendo a parte autora apresentado petição, reiterando o pedido de gratuidade judiciária.Apresentada a documentação pela parte autora, o pedido merece prosperar.
Destarte, entendendo que o magistrado pode e deve indeferir a gratuidade judiciária caso não haja demonstração da condição de incapacidade financeira da parte autora, evitando que as partes indevidamente se eximam de cumprir o dever legal de arcar as custas judiciais e demais despesas processuais, em prejuízo do poder judiciário, do Estado e da sociedade, é de se inferir que a parte autora não possui plena capacidade econômica para custear as despesas processuais, razão pela qual o pedido deve ser deferido.
Em razão disso, recebo a presente ação, pois a princípio, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como concedo à parte demandante os benefícios da gratuidade judiciária, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte promovida para, no prazo legal, apresentar defesa.
Intime-se.
Cite-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
05/10/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69804133
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05/10/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69804133
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05/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ELIO DE ALMEIDA E SILVA - CPF: *37.***.*71-68 (REQUERENTE).
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28/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:33
Decorrido prazo de SILVIO VIEIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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24/08/2023 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65796150
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65796150
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3028219-24.2023.8.06.0001 CLASSE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO [Acidentes] REQUERENTE: JOSE ELIO DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: Governo do Estado do Ceará e outros.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por José Élio de Almeida e silva em face do Estado do Ceará.
Em análise dos autos, inexiste pedido de tutela de urgência.
Ato contínuo, verifico que a parte autora requer o benefício da justiça gratuita, contudo não anexa nenhum documento que comprove a sua condição para a concessão do benefício.
Portanto, o desate do pedido de gratuidade judiciária demanda melhor e adequado exame do estado jurídico de miserabilidade alegado, à vista dos documentos e informações prestadas, friso, inclusive, que a declaração de hipossuficiência anexada em id: 65790815 não está em nome do autor.
Por essa razão, intime-se a parte autora para que traga aos autos suas 2 últimas declarações de ajuste anual de IR, as quais deverão ser protocoladas sob sigilo, e demais documentos e informes capazes de demonstrar sumariamente o comprometimento de sua renda a ponto de lhe impossibilitar o pronto recolhimento das custas processuais devidas, bem como sua declaração de hipossuficiência assinada, nos termos do art. 99 § 2 º CPC/15.
Prazo: 15 dias.
Pena: indeferimento pedido de gratuidade judiciária.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65796150
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65796150
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16/08/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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