TJCE - 3000263-05.2023.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174009159
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174009159
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000263-05.2023.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: GUSTAVO SANTIAGO CAPISTRANO Promovido(a)(s): REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Diante do bloqueio realizado no ID 169027866, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/09/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174009159
-
11/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 04:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 08:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 03:53
Decorrido prazo de MATHEUS LEVI QUEIROZ BRANDAO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:53
Decorrido prazo de PEDRO BRANDAO NETO em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162960032
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162960032
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162960032
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162960032
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000263-05.2023.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: GUSTAVO SANTIAGO CAPISTRANO Promovido(a)(s): REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Ante a certidão de ID 160897199, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
01/07/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162960032
-
01/07/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162960032
-
01/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150162985
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150162985
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000263-05.2023.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: GUSTAVO SANTIAGO CAPISTRANO Promovido(a)(s): REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previsto no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, Embargos à Execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995. Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
11/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150162985
-
11/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/04/2025 14:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/04/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO BRANDAO NETO em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 22:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134330766
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134330766
-
04/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025. Documento: 134330766
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134330766
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134330766
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134330766
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000263-05.2023.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO SANTIAGO CAPISTRANOREU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento a sentença de id 78738516 e a certidão de trânsito retro, intimar a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. EUSéBIO/CE, 31 de janeiro de 2025.
JOSIVANIA MARIA NUNES DE SOUSA MARQUES Técnico(a) Judiciário(a) -
31/01/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134330766
-
31/01/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134330766
-
31/01/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134330766
-
31/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:24
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MATHEUS LEVI QUEIROZ BRANDAO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO BRANDAO NETO em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 126911512
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 126911512
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 126911512
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 126911512
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 126911512
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 126911512
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 126911512
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 126911512
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 126911512
-
13/12/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126911512
-
13/12/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126911512
-
13/12/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126911512
-
25/11/2024 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:55
Decorrido prazo de PEDRO BRANDAO NETO em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87535786
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87535786
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87535786
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87535786
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] Processo: 3000263-05.2023.8.06.0075 Promovente: GUSTAVO SANTIAGO CAPISTRANO Promovido: REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO R.H., Sobre os embargos opostos no id nº 79888380, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contra razões no prazo legal.
Expedientes necessários.
Eusébio/CE, 31 de maio de 2024 . REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza Titular -
10/06/2024 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87535786
-
10/06/2024 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87535786
-
03/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 01:49
Decorrido prazo de PEDRO BRANDAO NETO em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:48
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:45
Decorrido prazo de MATHEUS LEVI QUEIROZ BRANDAO em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 78738516
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 78738516
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 78738516
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78738516
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78738516
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78738516
-
09/02/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78738516
-
09/02/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78738516
-
09/02/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78738516
-
31/01/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 00:49
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS LEVI QUEIROZ BRANDAO em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:49
Decorrido prazo de PEDRO BRANDAO NETO em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 70738180
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 70738180
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 70738180
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 70738180
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Eusébio2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio PROCESSO: 3000263-05.2023.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: GUSTAVO SANTIAGO CAPISTRANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO BRANDAO NETO - CE29826 e MATHEUS LEVI QUEIROZ BRANDAO - CE49588 POLO PASSIVO:FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - CE30086-A D E S P A C H O Verifico que a parte promovida apresentou contestação (id: 67617133), bem como a requerente apresentou réplica à contestação (id: 69308831). É o caso de julgamento antecipado do mérito (Art. 355, inciso I, do CPC).
Assim entendo por perceber que as provas que foram carreadas aos autos são suficientes para uma segura resolução da demanda.
Em outras palavras, "julga-se o mérito no estado em que o processo se encontra por não ser necessário praticar mais nenhum ato preparatório ao julgamento" (MARINONI, Luiz Guilherme.
ARENHART, Sérgio Cruz.
MITIDIERO, Daniel.
Novo Curso de Processo Civil, Volume 2. 2ª Ed.
Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2016, p. 233). A faculdade conferida às partes de especificarem provas, não vincula este juízo ao deferimento da sua produção. É indispensável que se faça uma análise de pertinência entre as provas que se pretendem produzir e a elucidação dos fatos. Nesse sentido, anuncio o julgamento antecipado da lide. Expedientes Necessários. Eusébio/CE, data da assinatura digital. PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Juíza de Direito do NPR -
13/11/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70738180
-
13/11/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70738180
-
19/10/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 15:14
Juntada de Petição de ata da audiência
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2023 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66831003
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, fica a parte Promovente, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para a Audiência de Conciliação, designada para o dia 30/08/2023 14:45,na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/fyf-kyyu-xrh, sob as penas legais. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66831003
-
16/08/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:34
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2023 14:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
16/03/2023 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 00:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:54
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
10/03/2023 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000580-14.2022.8.06.0018
Jessica Rodrigues Cavalcante
Monica Sousa Cruz - ME
Advogado: Fabiana Barrocas Alves Farah
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2022 15:10
Processo nº 3028326-68.2023.8.06.0001
Francisco Firmiano Lopes
Municipio de Fortaleza
Advogado: Joao Matheus Amaro de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2023 13:03
Processo nº 3001328-58.2023.8.06.0035
Ana Carolina Caliman Luchi
Allianz Seguros S/A
Advogado: Walace Macedo da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2023 17:14
Processo nº 3000161-14.2021.8.06.0152
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Benelton dos Anjos
Advogado: Alex Renan da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2021 11:21
Processo nº 3000458-34.2023.8.06.0222
Iran Araujo Amaral
Academia Fortaleza Fitness LTDA
Advogado: Marcella Rimi Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2023 11:31