TJCE - 3003282-34.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
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28/09/2023 10:38
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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03/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCONI CAVALCANTE DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 18/08/2023. Documento: 66832431
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003282-34.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARCONI CAVALCANTE DA SILVAEndereço: DT Salgado dos Mendes, S/N, Oeste, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SAEndereço: , 944, ARACATI - CE - CEP: 62800-000 Sentença Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais movida por Marconi Cavalcante da Silva em face do Banco Bradesco.
O pedido refere-se a cobrança de tarifa bancária.
Pois bem.
Ocorre que tramitou neste juizado os autos n. 3001422-32.2022.8.06.0167, que trata exatamente dos mesmos fatos, tendo sido extinto em razão do autor, apesar de devidamente intimado, não ter juntado procuração com data posterior a relação jurídica discutida, bem como comprovante de endereço de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação.
Agora, o autor ajuíza a mesma ação juntando o mesmo comprovante de endereço desatualizado.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66832431
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16/08/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 14:54
Indeferida a petição inicial
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16/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:28
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/08/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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