TJCE - 3000383-51.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:00
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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01/11/2023 15:26
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2023 14:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 01/11/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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27/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:52
Desentranhado o documento
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26/10/2023 10:52
Desentranhado o documento
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06/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70146832
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70146832
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000383-51.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Parte Promovida: JOSE RODRIGUES NETO e outros Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA LEITE TORRES CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte requerida, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA para comparecer à SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome. 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão de instrução.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 01/11/2023, 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDNhNGIxNmYtNzZiMi00Njk2LTlkYjgtZjM5NDQyMmZjOGQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/87cc13 ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 04 de outubro de 2023 -
04/10/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70146832
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03/10/2023 15:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 01/11/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/09/2023 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2023 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66885378
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000383-51.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Parte Promovida: JOSE RODRIGUES NETO e outros Ao advogado da parte: Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA LEITE TORRES CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte requerida, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA para comparecer à SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome. 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão de instrução.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13/09/2023 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFkZmNlZWYtYzAxYi00NzY5LWIzMmQtY2Q0Y2VlZGVjNDE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/817462 ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão instrutória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 17 de agosto de 2023 -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66885378
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17/08/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 11:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/07/2023 13:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/07/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:47
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/06/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 21:08
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 11:09
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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03/05/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 19:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/04/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/03/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 09:13
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
22/03/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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