TJCE - 0000735-32.2019.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:49
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:45
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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14/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/12/2023. Documento: 73189946
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73189946
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12/12/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73189946
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12/12/2023 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 21:07
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 21:07
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 16:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 22:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/11/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/10/2023 13:16
Juntada de informação
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04/10/2023 11:33
Juntada de informação
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26/09/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALBUQUERQUE em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/09/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 15/08/2023. Documento: 65637790
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14/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:00
Intimação
.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA PROCESSO Nº 0000735-32.2019.8.06.0161 DECISÃO Cuidam os autos de procedimento de cumprimento de sentença proposto por SANTANENSE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA. em desfavor de MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE.
Após intimação da devedora, as partes chegaram, já no procedimento de cumprimento de sentença, a celebrar acordo acerca do pagamento do débito (ID 29491015), homologado pela decisão de ID 29490991, com suspensão do processo pelo período de parcelamento acordado.
Pela manifestação de ID 64892010, o credor relata o descumprimento da avença.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a executada para se manifestar sobre o alegado descumprimento da avença, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, defiro, desde já, o requerimento de penhora do débito remanescente na forma on line, pelo SISBAJUD, nas contas bancárias da devedora, já que o dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência que deve ser observada na penhora (CPC, art. 835).
Consigno que em primeiro grau da jurisdição, nos feitos que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis, são incabíveis condenação de honorários e custas, na forma prevista nos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Efetivada a indisponibilidade de ativos, tome-se o bloqueio como termo de penhora, seguindo-se a intimação da parte devedora para, querendo, apresentar impugnação em 15 (quinze) dias. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65637790
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12/08/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2023 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/07/2023 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2022 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/01/2022 11:08
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2021 22:36
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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12/11/2021 22:19
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0755/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 2734
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11/11/2021 10:51
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 13:07
Mov. [43] - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 55/56, determinando a suspensão do processo até o integral cumprimento do parcelamento do débito de
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15/10/2021 12:27
Mov. [42] - Concluso para Sentença
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15/10/2021 09:06
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00170461-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/10/2021 08:30
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28/09/2021 17:09
Mov. [40] - Certidão emitida
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28/09/2021 17:08
Mov. [39] - Documento
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28/09/2021 17:05
Mov. [38] - Documento
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03/09/2021 08:50
Mov. [37] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 161.2021/001207-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2021 Local: Oficial de justiça - Sergio Luiz de Mesquita Souza
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27/08/2021 14:29
Mov. [36] - Desarquivamento
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27/08/2021 14:28
Mov. [35] - Mudança de classe
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18/08/2021 11:56
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2021 11:53
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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17/08/2021 11:51
Mov. [32] - Certidão emitida
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17/08/2021 11:40
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00167911-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/06/2021 09:25
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17/08/2021 11:38
Mov. [30] - Certidão emitida
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17/08/2021 10:45
Mov. [29] - Conversão para Processo Digital
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12/11/2019 08:21
Mov. [28] - Definitivo: caixa 629
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18/10/2019 17:38
Mov. [27] - Trânsito em julgado
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18/10/2019 17:28
Mov. [26] - Certidão emitida: REGISTRO DE SENTENÇA.
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04/10/2019 13:09
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
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01/10/2019 11:39
Mov. [24] - Mandado
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27/09/2019 14:42
Mov. [23] - Certidão emitida: Mandado devolvido pelo Oficial de Justiça.
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30/08/2019 10:40
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: Página:
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28/08/2019 10:54
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0135/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 03/10/2019 Hora 09:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Andressa Costa Ponte (OAB 34780/CE)
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22/08/2019 14:13
Mov. [20] - Certidão emitida: REMESSA RELAÇÃO 135/2019 PUBLICAÇÃO
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22/08/2019 14:12
Mov. [19] - Certidão emitida: EXPEDIÇÃO RELAÇÃO 135/2019
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19/08/2019 10:22
Mov. [18] - Certidão emitida: entrega de mandado ao oficial
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19/08/2019 10:19
Mov. [17] - Expedição de Mandado: citação
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16/08/2019 15:01
Mov. [16] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/10/2019 Hora 09:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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16/08/2019 14:36
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2019 13:15
Mov. [14] - Certidão emitida
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14/08/2019 12:30
Mov. [13] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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22/04/2019 11:34
Mov. [12] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/11/2019 Hora 10:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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16/04/2019 14:54
Mov. [11] - Documento: Despacho
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16/04/2019 14:50
Mov. [10] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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16/04/2019 14:50
Mov. [9] - Recebimento
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16/04/2019 14:49
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2019 08:11
Mov. [7] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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10/04/2019 07:46
Mov. [6] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: aditamento à inicial
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10/04/2019 07:42
Mov. [5] - Recebimento
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04/04/2019 12:23
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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01/04/2019 09:32
Mov. [3] - Recebimento
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01/04/2019 09:32
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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01/04/2019 09:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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