TJCE - 3001250-42.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 16:14
Juntada de resposta
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23/05/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:49
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 23/05/2024. Documento: 86436895
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86436895
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21/05/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86436895
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21/05/2024 14:18
Homologada a Transação
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21/05/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 11:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 11:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/02/2024 17:20
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80154530
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23/02/2024 04:42
Expedição de Carta precatória.
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80154530
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22/02/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80154530
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22/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 11:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2023 08:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/11/2023 10:04
Conclusos para decisão
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23/11/2023 10:00
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2023 09:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/11/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71000681
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71000681
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001250-42.2023.8.06.0010 AUTOR: ROGERIO PEREIRA DANTAS REU: MARIA DE FATIMA LOPES Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ROGERIO PEREIRA DANTAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/11/2023 09:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 69174274 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/10/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71000681
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20/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
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10/09/2023 13:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67110516
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001250-42.2023.8.06.0010 AUTOR: ROGERIO PEREIRA DANTAS REU: MARIA DE FATIMA LOPES Prezado(a) Advogado(a) ROGERIO PEREIRA DANTAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 67049031.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ademais, o Boletim de Ocorrência juntado no ID. 67043010 é uma prova unilateral produzida pela parte promovida, necessitando da realização do contraditório. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela, tendo em vista que não há provas robustas da probabilidade do direito da parte autora. Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação na modalidade por vídeoconferência/híbrida. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial. Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20). Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. -
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67110516
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21/08/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:37
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 09:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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