TJCE - 0030643-13.2011.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157736907
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157736907
-
06/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157736907
-
02/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 01:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 149964709
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149964709
-
29/04/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149964709
-
29/04/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/03/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
26/03/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78083137
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78083137
-
23/01/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78083137
-
23/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 20:04
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:36
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 65053174
-
23/08/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0030643-13.2011.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Descontos Indevidos] POLO ATIVO : MARIA HELENA BENTO POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado no id. 62204638 com planilha no id. 62204658. Intimado ESTADO DO CEARÁ (Art. 535, CPC) - id. 62204640, porém deixou transcorrer in albis (id. 62204626). Sem impugnações aos cálculos apresentados, prevalece PLANILHA DE ID. 62204658 (CPC, Art. 535, § 3º). Considerando a data do trânsito em julgado (id. 62204632) aplicável legislação então vigente ADCT - Art 87- 40 SM, devido a inconstitucionalidade superveniente porque o valor da Lei nº 13105/2001 passou a ficar abaixo do teto previdenciário - Decreto 8818. Tendo em vista que a planilha de id. 62204658 foi elaborada em 2017, assim, remetam os autos para a Seção de Contadoria com finalidade de ser realizada atualização dos valores, conforme estabeleceu o parágrafo único do artigo 24 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação da planilha com os valores atualizados, a SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o causídico subscritor do cumprimento de sentença para apresentar os documentos necessários para expedição da Requisição de Pequeno Valor, segundo determinou o artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir as Requisições de Pequenos Valores - Autora e Advogado. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações - 5 dias, sob pena preclusão. 4) Com as juntadas dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido a quitação feita deve o Ente juntar o comprovante de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Auxiliar - em respondência (Assinado Eletronicamente) -
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65053174
-
22/08/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/08/2023 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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18/06/2023 13:42
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/04/2022 16:01
Mov. [80] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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13/04/2022 16:01
Mov. [79] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
25/10/2021 08:59
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
02/12/2020 17:34
Mov. [77] - Documento Analisado
-
27/11/2020 17:05
Mov. [76] - Mero expediente: À SEJUD 1º Grau para realizar a movimentação do desarquivamento e para certificar o decurso de prazo da intimação de fl. 104. Exp. Nec.
-
27/11/2020 12:16
Mov. [75] - Conclusão
-
20/11/2020 10:33
Mov. [74] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 20/11/2020 através da guia nº 001.1186982-81 no valor de 23,94
-
18/11/2020 15:18
Mov. [73] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1186982-81 - Custas Intermediárias
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11/11/2020 19:38
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0523/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 2497
-
10/11/2020 01:33
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2020 18:47
Mov. [70] - Documento Analisado
-
06/11/2020 10:02
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2020 14:04
Mov. [68] - Conclusão
-
26/03/2018 22:28
Mov. [67] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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05/10/2017 07:24
Mov. [66] - Certidão emitida
-
05/10/2017 07:24
Mov. [65] - Documento
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05/10/2017 07:22
Mov. [64] - Documento
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03/10/2017 16:50
Mov. [63] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/201897-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
03/10/2017 14:07
Mov. [62] - Certidão emitida
-
21/09/2017 15:40
Mov. [61] - Mero expediente: Determino a intimação do Estado do Ceará para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Expediente necessário.
-
21/09/2017 14:07
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
20/09/2017 11:25
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10440959-9 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 29/08/2017 15:15
-
20/09/2017 11:25
Mov. [58] - Cumprimento de sentença
-
20/09/2017 11:25
Mov. [57] - Entranhado: Entranhado o processo 0030643-13.2011.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
-
29/08/2017 19:24
Mov. [56] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
19/07/2017 13:39
Mov. [55] - Definitivo
-
19/07/2017 13:39
Mov. [54] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
18/07/2017 12:53
Mov. [53] - Mero expediente: Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo.Expediente necessário.
-
17/07/2017 10:45
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
17/07/2017 10:43
Mov. [51] - Decurso de Prazo
-
03/05/2017 09:14
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 1662 Página: 361/362
-
28/04/2017 11:38
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0096/2017 Teor do ato: Digam as partes se tem algo a requerer a título de execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Antonio Nogueira Bezerra (OAB 7390/CE), Fa
-
27/04/2017 10:34
Mov. [48] - Mero expediente: Digam as partes se tem algo a requerer a título de execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
-
26/04/2017 12:42
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
26/04/2017 12:38
Mov. [46] - Certidão emitida
-
26/04/2017 12:31
Mov. [45] - Trânsito em julgado
-
26/04/2017 12:12
Mov. [44] - Decurso de Prazo
-
26/04/2017 12:08
Mov. [43] - Decurso de Prazo
-
21/11/2016 11:26
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 1566 Página: 397/401
-
17/11/2016 07:38
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2016 20:41
Mov. [40] - Certidão emitida
-
10/11/2016 10:20
Mov. [39] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2016 17:14
Mov. [38] - Certidão emitida
-
31/03/2016 17:11
Mov. [37] - Certificação de Processo Julgado
-
02/10/2015 14:54
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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24/08/2015 14:30
Mov. [35] - Concluso para Sentença
-
02/06/2014 16:08
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
19/07/2013 12:00
Mov. [33] - Concluso para Sentença
-
18/07/2013 12:00
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70687357-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/07/2013 14:30
-
17/07/2013 12:00
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0189/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: 760 Página: 148
-
12/07/2013 12:00
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2013 12:00
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2013 12:00
Mov. [28] - Petição
-
29/04/2013 12:00
Mov. [27] - Conclusão
-
24/04/2013 12:00
Mov. [26] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
24/04/2013 12:00
Mov. [25] - Entranhado: Entranhado o processo 0030643-13.2011.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Descontos Indevidos
-
23/04/2013 12:00
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: 704 Página: 388/394
-
19/04/2013 12:00
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2013 12:00
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2013 12:00
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
22/03/2013 12:00
Mov. [20] - Petição
-
12/03/2013 12:00
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2012 12:00
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0330/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: 622 Página: 306/307
-
18/12/2012 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
17/12/2012 12:00
Mov. [16] - Petição
-
12/12/2012 12:00
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2012 12:00
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2012 12:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
31/10/2012 12:00
Mov. [12] - Petição
-
31/10/2012 12:00
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0274/2012 Data da Disponibilização: 29/10/2012 Data da Publicação: 30/10/2012 Número do Diário: 592 Página: 214/217
-
26/10/2012 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0274/2012 Teor do ato: Recebido hoje. Diga o Autor sobre a contestação no prazo que lhe cabe. Intime-se. Exp.Nec. Fortaleza,22 de outubro de 2012 Demetrio Saker Neto Juiz de Direito Advogado
-
22/10/2012 12:00
Mov. [9] - Mero expediente: Recebido hoje. Diga o Autor sobre a contestação no prazo que lhe cabe. Intime-se. Exp.Nec. Fortaleza,22 de outubro de 2012 Demetrio Saker Neto Juiz de Direito
-
18/08/2011 12:00
Mov. [8] - Mandado
-
18/08/2011 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
-
17/08/2011 12:00
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
17/08/2011 12:00
Mov. [5] - Petição
-
28/07/2011 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
26/07/2011 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação/R.H. Defiro gratuidade pleiteada. Proceda-se a citação da parte promovida. Fortaleza, 26 de julho de 2011 Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito auxiliar
-
10/06/2011 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
10/06/2011 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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