TJCE - 3000578-34.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 07:59
Juntada de Certidão
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13/09/2023 07:58
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GIRVANY XAVIER GARCIA em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67306135
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000578-34.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: A V QUEIROZ ECKRICH - ME EXECUTADO: WANDERSON DOS SANTOS NOBRE *38.***.*07-70 e outros Prezado(a) Advogado(a) GIRVANY XAVIER GARCIA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67189560.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Compulsando os autos, verifico que o endereço das partes pertencem à competência de outros Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual a 17ª UJEC é incompetente para processar e julgar o presente feito. Saliente-se que nos Juizados Especiais é possível o reconhecimento da incompetência territorial ex ofício, conforme entendimento consolidado no Enunciado 89 do FONAJE. Diante do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art.51,III da lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. -
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67306135
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23/08/2023 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 16:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/08/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 16:22
Conclusos para decisão
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18/04/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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