TJCE - 3000823-71.2020.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 08:31
Expedição de Alvará.
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10/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:09
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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08/02/2023 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA CHIRLENE LIMA FORTE DIOGENES - ME em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:04
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA LEMOS DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000823-71.2020.8.06.0003 EXEQUENTE: VIVIANE MARIA LEMOS DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCA CHIRLENE LIMA FORTE DIOGENES - ME Vistos, etc.
A parte autora, já qualificada, ajuizou a presente Ação de Execução contra a parte promovida, também qualificada, objetivando o cumprimento da sentença que não foi voluntariamente cumprida.
Conforme documentação acostada aos autos, efetuou-se o bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, de quantia suficiente para garantir o débito que originou apresente execução, do qual, devidamente intimada a promovida, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, razão pela qual tenho por quitado o débito que deu origem à presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento do feito, após a observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
16/12/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2022 20:10
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 20:07
Juntada de Certidão
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13/12/2022 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000823-71.2020.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, conforme documentação anexada aos autos, efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantir o débito, determinando, o MM Juiz, a transferência do numerário para conta judicial, bem como a intimação da parte devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Dou fé.
Fortaleza, 12 de novembro de 2022.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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12/11/2022 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/11/2022 22:30
Juntada de Certidão
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31/05/2022 00:51
Decorrido prazo de ISABELLA OLIVEIRA ALMEIDA em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 00:51
Decorrido prazo de ISABELLA OLIVEIRA ALMEIDA em 30/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 17:41
Conclusos para despacho
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25/03/2022 10:21
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES em 24/01/2022 23:59:59.
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23/11/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 22:08
Processo Reativado
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23/11/2021 22:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:33
Conclusos para decisão
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20/10/2021 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2021 12:00
Arquivado Definitivamente
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26/08/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 11:33
Conclusos para despacho
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26/08/2021 11:33
Transitado em Julgado em 24/08/2021
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26/08/2021 11:31
Juntada de Petição de citação
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24/08/2021 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES em 23/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 00:15
Decorrido prazo de ISABELLA OLIVEIRA ALMEIDA em 16/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2021 18:24
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 21:14
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 21:36
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 14:47
Expedição de Citação.
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15/10/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 09:50
Conclusos para decisão
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25/08/2020 17:52
Juntada de Petição de citação
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07/08/2020 00:25
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2020 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/08/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 14:49
Audiência Conciliação designada para 07/08/2020 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/03/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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