TJCE - 3000363-43.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de GANE DE SOUZA LIVINO em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71023866
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71023866
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71023866
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71023866
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000363-43.2022.8.06.0091 AUTOR: GANE DE SOUZA LIVINO REU: TIM S/A SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da lei N.º 9.099/95. Diante da informação inserida no requerimento acostado pela parte Executada, noticiando que a adimpliu o débito, na sua integralidade, ao que, intimada, a parte promovente quedou silente, hei por bem extinguir a presente ação de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Publicada e registrada virtualmente. Por tratar-se de sentença irrecorrível, já que nenhuma das partes detém interesse recursal, determino a remessa imediata dos autos ao arquivo. Iguatu/CE, 18 de outubro de 2023. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. PATRICIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
23/10/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71023866
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23/10/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71023866
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21/10/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2023 17:34
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
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19/10/2023 04:56
Decorrido prazo de GANE DE SOUZA LIVINO em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69845204
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69845204
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000363-43.2022.8.06.0091.
AUTOR: GANE DE SOUZA LIVINO.
REU: TIM S/A. Vistos em conclusão. Em atenção ao princípio constitucional do contraditório, corolário do devido processo legal, determino seja a parte exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, se pronuncie acerca da manifestação aviada pelo executada (68619265) e documentos que aparelham ( telas sistema interna e comprovante de transferência) ficando, de logo, ciente que o silêncio será interpretado como adimplemento da obrigação exequenda. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
05/10/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69845204
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05/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 00:18
Decorrido prazo de TIM S/A em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/08/2023. Documento: 67114712
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000363-43.2022.8.06.0091.
AUTOR(A): GANE DE SOUZA LIVINO.
RÉ(U): TIM S/A. Vistos em conclusão. Intime-se a parte exequente para que traga aos autos a devida planilha de cálculos, no prazo máximo de 5 dias, sob pena de devolução dos autos ao arquivo.
Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Apresentada a planilha dentro do prazo estabelecido, promova a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Após, diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo(a) vencedor(a). Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67114712
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22/08/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:51
Processo Desarquivado
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24/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:59
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:19
Homologada a Transação
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06/07/2022 00:13
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 00:13
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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10/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:00
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:17
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2022 13:27
Conclusos para decisão
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11/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:27
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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11/03/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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