TJCE - 3001804-44.2018.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 19:54
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69708156
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02/10/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 19:44
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69708156
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3001804-44.2018.8.06.0012 Promovente: EUNICE ARAÚJO SAAR Promovido: ANDERSON STRENSK Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos (ID.67594587), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC. Sem custas. P.R.I.
Empós, Arquivem-se os autos. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
29/09/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69708156
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29/09/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 16:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2023 19:16
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2023. Documento: 67016941
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21/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Após a regular intimação do executado para cumprir a sentença, sob pena de multa, a parte exequente peticionou requerendo o sobrestamento do feito para aguardar cumprimento de composição extrajudicial.
Entretanto, é importante ressaltar que, ao optar pelo ajuizamento da demanda no âmbito dos Juizados Especiais, as partes se submetem ao procedimento previsto na Lei 9.099/95, regido pelos princípios da eficiência, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse contexto, o pedido de suspensão do processo para aguardar o cumprimento do acordo extrajudicial não está alinhado com o procedimento escolhido pela parte exequente.
Portanto, não é possível acolher o requerimento de suspensão do feito para aguardar o cumprimento do acordo.
Além disso, convém destacar que a parte exequente pode submeter o acordo à homologação judicial.
Em eventual descumprimento do acordo, terá a faculdade de requerer a execução da sentença homologatória.
Dessa forma, INDEFIRO a suspensão do processo por não se mostrar medida razoável no âmbito desta Justiça Especializada.
Intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, para informar se pretende submeter o acordo à homologação. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67016941
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18/08/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 03:20
Decorrido prazo de ANDERSON STRENSK em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:47
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 18:19
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 18:21
Conclusos para despacho
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30/12/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2022 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 10:40
Processo Reativado
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17/11/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:46
Conclusos para decisão
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04/11/2022 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2019 21:03
Juntada de Certidão
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16/04/2019 12:20
Arquivado Definitivamente
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16/04/2019 12:15
Homologada a Transação
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15/04/2019 10:06
Conclusos para julgamento
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15/04/2019 10:04
Audiência conciliação realizada para 15/04/2019 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/03/2019 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2019 17:18
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2018 08:04
Expedição de Citação.
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08/11/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 17:07
Audiência conciliação designada para 15/04/2019 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/11/2018 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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