TJCE - 0098020-83.2015.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:51
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
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16/09/2023 00:48
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS LIMA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 63696398
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22/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0098020-83.2015.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CÍCERO AMARO NETO e outros RÉU: MUNICÍPIO DE ICÓ DECISÃO Trata-se de "ação de reajuste salarial" ajuizada por Benjamin Cunha Barreira e outros contra o Município de Icó.
Decisão de id 52432239 indeferindo o pedido de tutela antecipada e determinando a citação do promovido.
Despacho de id 52427155 determinando a intimação da requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na continuidade do feito.
Em manifestação de id 52427161 o advogado Daniel dos Santos Lima Oliveira, representante da parte requerente, manifestou o interesse desta na continuidade do feito, bem como requereu a revogação dos poderes a si conferidos.
Ao id 52427151 os demais advogados constituídos pela parte autora requereram que as futuras intimações sejam endereçadas ao Dr.
Clairton Oliveira e ao Dr.
Elis Josefine P.
O.
Pinheiro, bem como requereram o julgamento do processo no estado em que se encontra. É o relatório.
Decido.
DA REVOGAÇÃO DOS PODERES Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado pode, a qualquer tempo, renunciar ao mandato.
Ademais, nos termos do § 2º do artigo retromencionado, nos casos em que a procuração for outorgada a mais de um advogado, dispensa-se a comprovação de comunicação ao mandante.
No caso em tela, da análise da petição de id 52427161, verifico que o advogado constituído, Dr.
Daniel dos Santos Lima Oliveira, requereu a revogação dos poderes que lhe foram conferidos por procuração judicial.
Contudo, da análise da procuração de id 52427169, verifico que esta também conferiu poderes aos Dres.
Clairton Oliveira e Elis Josefine Pereira Oliveira.
Ante o exposto, defiro o pedido de renúncia aos poderes conferidos ao Dr.
Daniel dos Santos Lima Oliveira.
Quanto aos Dres.
Clairton Oliveira e Elis Josefine Pereira Oliveira, mantidos os poderes conferidos por instrumento procuratório (id 52427169), deve a secretaria adotar as providências necessárias para habilitação dos causídicos junto ao sistema PJe.
DA REVELIA Compulsando os auto, observo que o Município de Icó, em que pese devidamente citado, conforme certidão de id 52432242, nada manifestou no prazo assinalado.
Assim, decreto a revelia da Fazenda Municipal, contudo, sem a produção dos feito materiais, haja vista a indisponibilidade e o interesse público dos direitos em discussão (art. 345, II, CPC).
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Observo que a parte requerente manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide.
Ademais, verifico que a parte requerida nada pediu no feito até então.
Assim, entendo por aplicar o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, vez que as partes não manifestaram a necessidade de produção de outras provas.
Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO.
Intimem-se as partes desta decisão.
Preclusa esta, façam-se os autos conclusos para sentença.
Icó/CE, data da assinatura digital Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 63696398
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21/08/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
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19/12/2022 17:19
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2022 08:58
Mov. [75] - Certidão emitida
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25/11/2022 09:39
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01808944-7 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 25/11/2022 09:03
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21/11/2022 08:22
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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18/11/2022 09:41
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01808679-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2022 09:25
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24/10/2022 21:32
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 2954
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21/10/2022 02:15
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 22:11
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 16:40
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 10:56
Mov. [67] - Mero expediente: Vistos em conclusão, após redistribuição. Deverá a secretaria redistribuir o(s) feito(s) de acordo com fluxo cabível.
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21/03/2022 10:31
Mov. [66] - Conclusão
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21/03/2022 10:31
Mov. [65] - Redistribuição de processo - saída: Competência concorrente
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21/03/2022 10:31
Mov. [64] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência concorrente
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21/03/2022 09:09
Mov. [63] - Certidão emitida
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17/02/2021 10:12
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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17/02/2021 10:11
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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31/08/2020 01:37
Mov. [60] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [59] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [58] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [57] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [56] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [55] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [54] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [53] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [52] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [51] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [50] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [49] - Petição
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31/08/2020 01:37
Mov. [48] - Mandado
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31/08/2020 01:37
Mov. [47] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [46] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [45] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [44] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [43] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [42] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [41] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [40] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [39] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [38] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [37] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [36] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [35] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [34] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [33] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [32] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [31] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [30] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [29] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [28] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [27] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [26] - Documento
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31/08/2020 01:37
Mov. [25] - Documento
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05/08/2020 09:49
Mov. [24] - Certidão emitida
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20/09/2019 11:37
Mov. [23] - Certidão emitida
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20/09/2019 09:40
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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19/09/2019 11:16
Mov. [21] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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18/09/2019 10:06
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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18/09/2019 10:06
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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18/09/2019 09:57
Mov. [18] - Recebimento
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18/09/2019 09:30
Mov. [17] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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18/09/2019 09:24
Mov. [16] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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18/09/2019 09:11
Mov. [15] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuição local, para fins de distribuição, conforme portaria nº 1406/2019-TJCE. O referido é verdade. Do
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23/05/2016 08:43
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO concluso dia 09/05/2016. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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23/05/2016 08:39
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. ALINE NOGUEIRA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA recebido dia 09/05/2016. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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19/01/2016 08:35
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. ALINE NOGUEIRA FUNCIONARIO: GLÁUCIA NO. DAS FOLHAS: 37 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/01/2016 DATA F
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14/12/2015 09:52
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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14/12/2015 09:51
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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02/12/2015 17:03
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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02/12/2015 17:03
Mov. [8] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: GLAUDÉCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/11/2015 11:53
Mov. [7] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/11/2015 11:53
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/11/2015 11:10
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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16/11/2015 11:10
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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16/11/2015 11:10
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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16/11/2015 10:39
Mov. [2] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Decisão - Indeferido o pedido de tutela antecipada - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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04/11/2015 08:57
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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