TJCE - 3001022-09.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 17:30
Juntada de documento de comprovação
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78385363
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78385363
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17/01/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78385363
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11/01/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/01/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 01:39
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:39
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71708428
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71708428
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001022-09.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP EXECUTADO: JOSE WESCLEY MARTINS DE AZEVEDO Prezado(a) Advogado(a) CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65375319, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis em seu nome, intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
08/11/2023 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71708428
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02/11/2023 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 22:44
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:26
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67099082
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001022-09.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP EXECUTADO: JOSE WESCLEY MARTINS DE AZEVEDO Prezado(a) Advogado(a) CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 65375319.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, indefiro o pedido de reiteração da penhora on line pela teimosinha, bem como defiro o pedido de inserção do nome do executado no SERASAJUD. Inclua-se do nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito pelo sistema SERASAJUD, devendo o exequente solicitar a exclusão da restrição quando o crédito for pago; Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis em seu nome, intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67099082
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20/08/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
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31/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:25
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2023 12:46
Decorrido prazo de JOSE WESCLEY MARTINS DE AZEVEDO em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2023 14:52
Conclusos para despacho
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19/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
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20/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
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20/10/2022 10:30
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2022 21:09
Expedição de Alvará.
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17/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:01
Expedido alvará de levantamento
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10/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
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17/02/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2022 20:50
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 15:26
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
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21/10/2021 09:39
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2021 20:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/04/2021 11:51
Juntada de Petição de mandado
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10/03/2021 15:00
Expedição de Intimação.
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24/11/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 09:55
Conclusos para despacho
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04/03/2020 11:03
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2019 18:10
Conclusos para decisão
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05/08/2019 13:03
Conclusos para despacho
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05/08/2019 13:03
Distribuído por sorteio
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05/08/2019 13:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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