TJCE - 3000905-37.2019.8.06.0036
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aracoiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 135036823
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 135036823
-
07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o exposto na petição de ID: 96313019, defiro o requerimento de expedição de ofício ao Banco do Brasil (BB), na qualidade de banco depositário, para quesendo o caso e exista valores proceda com à transferência do saldo remanescente depositado na conta judicial nº 2400118712166 para a conta bancária indicada pelo banco, conforme dados fornecidos, com a devida identificação do valor como "GCPJ 1900825018", conforme especificado na petição.
Determino que, após a transferência, o Banco Depositário carreie aos autos o extrato/comprovante da transação bancária realizada.
Intime-se o Banco Requerido para ciência do presente despacho.
Por fim, defiro a intimação de todos os atos processuais exclusivamente em nome de Paulo Eduardo Prado, OAB/CE 24.314-A, nos termos do parágrafo 2º do artigo 272 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Realizado todos os expedientes necessários, volver os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135036823
-
10/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA XAVIER em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA XAVIER em 26/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83157307
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83157307
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de AracoiabaVara Única da Comarca de Aracoiaba PROCESSO: 3000905-37.2019.8.06.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RODRIGUES XAVIER - CE3106-A e MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA XAVIER - CE38320 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A D E S P A C H O Diante do petitório de id nº 83008973, intime-se a parte autora para manifestar-se. Decorrendo o prazo em branco de quinze dias, volver os autos ao arquivo. Expedientes necessários. ARACOIABA, 22 de março de 2024. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83157307
-
25/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:03
Juntada de informação
-
12/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:36
Expedição de Alvará.
-
05/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71596888
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71596888
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Aracoiaba Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO do despacho proferido nos autos, para manifestar-se sobre o petitório de ID nº 57058393, para tanto assinalo o prazo de 15 (quinze) dias. -
08/11/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71596888
-
30/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 65810217
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000905-37.2019.8.06.0036 Despacho: R.H Chamo o feito à ordem para determinar o desentranhamento do despacho id 58927563, tornando prejudicada as peças posteriores, posto que não há que se falar em cumprimento de sentença tendo em vista que não houve decisão condenando o requerido a pagar quaisquer quantias referentes a danos morais ou materiais. Isto posto, intime-se o Banco requerido para no prazo de 15 (quinze) dias informar seus dados bancários a fim de ser restituídos os valores depositados em juízo id 63710039.
Com a juntada expeça-se alvará de levantamento em favor do Banco requerido. Intime-se ainda o Banco Bradesco S.A para manifestar-se sobre o petitório de fls. 57058393. Expedientes necessários. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito -
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65810217
-
21/08/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
11/08/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 04:22
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES XAVIER em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2023 01:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:23
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 02:37
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES XAVIER em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES XAVIER em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA XAVIER em 18/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:01
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 26/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 00:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 08:36
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2021 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2021 11:48
Expedição de Alvará.
-
21/06/2021 15:32
Processo Desarquivado
-
08/06/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES XAVIER em 07/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:25
Homologada a Transação
-
23/02/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 07:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/01/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 00:24
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES XAVIER em 17/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 00:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 19:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2020 01:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2020 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 19:29
Outras Decisões
-
18/11/2019 18:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 18:24
Audiência Conciliação designada para 28/02/2020 11:50 Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
-
18/11/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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