TJCE - 0000321-81.2018.8.06.0189
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS MARQUES DA SILVA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:35
Decorrido prazo de CLARISSA OLIVEIRA VIDON em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88010639
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88010639
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88010639
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88010639
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88010639
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88010639
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Vistos em inspeção. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes sobre a minuta do alvará no sistema SAE de ID 88010634 - Alvará (gerar alvara 00003218120188060189), para conferência de dados e identificação de eventuais equívocos.
Decorrido prazo de 05 dias, nada impugnado, o mesmo será assinado e remetido pelo referido sistema. SANTA QUITÉRIA, 11/06/2024. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
13/06/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88010639
-
13/06/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88010639
-
13/06/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88010639
-
11/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:42
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS MARQUES DA SILVA JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de CLARISSA OLIVEIRA VIDON em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85098626
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85098626
-
01/05/2024 14:03
Juntada de Petição de ciência
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85098626
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85098626
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85098626
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000321-81.2018.8.06.0189 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RONALDO FARIAS FEIJAO - ME ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e outros ADV REU: REU: GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, CBL COLCHOES BRASILEIRO LEITE LTDA - EPP SENTENÇA Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Ronaldo Farias Feijão ME em face do GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar constante da sentença proferida nos ID. 78898505, acostando comprovante de pagamento do valor devido no ID. 84623980 à 84623988, tendo a parte autora concordado com a quantia depositada e requerido expedição de alvara judicial (ID. 84624374). É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação a GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de ID. 84051016, a serem transferidos para a conta bancária informada no ID. 82819848. Confeccionado o alvará, junte-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
30/04/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85098626
-
30/04/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85098626
-
30/04/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85098626
-
29/04/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS MARQUES DA SILVA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83062550
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83062550
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83062550
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83062550
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0000321-81.2018.8.06.0189 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RONALDO FARIAS FEIJAO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO FARIAS FEIJAO - CE24951 POLO PASSIVO:GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLARISSA OLIVEIRA VIDON - RJ134491 e MARCIO VASCONCELOS MARQUES DA SILVA JUNIOR - RJ148579 DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos. III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios). IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação. V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos. VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza -
26/03/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83062550
-
26/03/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83062550
-
24/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 08:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/03/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80459121
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80459121
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80459121
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80459121
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80459121
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80459121
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80459121
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80459121
-
04/03/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80459121
-
04/03/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80459121
-
04/03/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80459121
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80459121
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80459121
-
01/03/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80459121
-
01/03/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80459121
-
01/03/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80459121
-
29/02/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS MARQUES DA SILVA JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:08
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78898505
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78898505
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78898505
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78898505
-
02/02/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78898505
-
02/02/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78898505
-
02/02/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78898505
-
02/02/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 14:57
Juntada de ata da audiência
-
03/08/2023 13:19
Juntada de ata da audiência
-
03/08/2023 10:26
Juntada de ata da audiência
-
02/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 15:37
Audiência Instrução realizada para 02/08/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65025699
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65025697
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65010631
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65010631
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0000321-81.2018.8.06.0189 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RONALDO FARIAS FEIJAO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO FARIAS FEIJAO - CE24951 POLO PASSIVO:GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLARISSA OLIVEIRA VIDON - RJ134491 e MARCIO VASCONCELOS MARQUES DA SILVA JUNIOR - RJ148579 D E S P A C H O Defiro o pedido retro de participação na audiência por videoconferência, por não vislumbrar prejuízo. Intimem-se ambas as partes.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito -
31/07/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS MARQUES DA SILVA JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CLARISSA OLIVEIRA VIDON em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63757430
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63757430
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63757430
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63757430
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63757430
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63757430
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATORIO Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem da MM Juíza de Direito desta Unidade Judiciária, Dra.
Maria Luísa Emerenciano Pinto, e para que possa imprimir andamento ao processo, fica praticado o seguinte ato : fica designada audiência de Instrução para o dia 02 de Agosto de 2023, às 09:30h, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa de seu(s) advogado(s). E ciente(s) que deve(m) participar/comparecer ao ato acompanhado(a) das respectivas testemunhas, sob pena da ausência destas, implicar na desistência de suas inquirições (art.455, § 2º do CPC). A) Se a parte requerida não comparecer/participar, os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo convicção em sentido contrário, e será proferida a sentença (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei n. 9.099/95); B) Se a parte requerente não comparecer/participar de qualquer das audiências do processo, este será extinto sem julgamento do mérito e, se não comprovar que a ausência decorreu de força maior, será condenado a pagar as custas judiciais (art. 51, I c/c § 2º, da Lei n. 9.099/95); A audiência ocorrerá de modo PRESENCIAL, devendo as partes comparecer à sala de audiência da 1ª Vara Cível de Santa Quitéria quando da realização do ato. É facultada a participação de modo telepresencial, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022. Link da Audiência Telepresencial, caso seja deferido pedido por este juízo nesse sentido: https://link.tjce.jus.br/b773e8 A parte deverá acessar ao Microsoft Teams: 1 - CELULAR OU TABLET: clicar no link da audiência, e após clicar terá acesso a sala virtual de audiência no Microsoft Teams na internet, clicar em iniciar agora e clicar em abrir. Expedientes necessários.
Carlos Henrique Silva de Jesus Técnico Judiciário -
05/07/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2023 11:14
Juntada de petição
-
23/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:21
Audiência Instrução designada para 02/08/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
17/03/2023 10:58
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS MARQUES DA SILVA JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:15
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS MARQUES DA SILVA JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0000321-81.2018.8.06.0189 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONALDO FARIAS FEIJAO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO FARIAS FEIJAO - CE24951 POLO PASSIVO:GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLARISSA OLIVEIRA VIDON - RJ134491 e MARCIO VASCONCELOS MARQUES DA SILVA JUNIOR - RJ148579 DESPACHO Considerando a petição de Id 52282867, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, no tocante à juntada do comprovante da entrega dos produtos referente a nota fiscal n.º 46654, ante a maior facilidade de produção dessa prova pela parte ré (art. 373, §1º, do CPC).
Intime-se o demandado, por seu advogado, para juntar aos autos esse documento em até 10 (dez) dias.
Ainda, defiro o pedido de designação de audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal do demandado.
A audiência ocorrerá de modo presencial, devendo as partes comparecer à sala de audiência da 1ª Vara Cível de Santa Quitéria quando da realização do ato, facultada a participação destas de modo telepresencial.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria, data da assinatura digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
28/02/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0000321-81.2018.8.06.0189 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONALDO FARIAS FEIJAO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO FARIAS FEIJAO - CE24951 POLO PASSIVO:GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e outros DESPACHO Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há interesse em produzir outras provas, expondo para tanto, as razões factuais e jurídicas.
Empós, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura digital MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
07/02/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0000321-81.2018.8.06.0189 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONALDO FARIAS FEIJAO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO FARIAS FEIJAO - CE24951 POLO PASSIVO:GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e outros DESPACHO Tendo em vista o silêncio da parte autora ante o despacho de Id 34500958, determino o prosseguimento do feito com a sua intimação para apresentar réplica em até 15 (quinze) dias e informar no mesmo prazo se deseja produzir outras provas.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 00:27
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 09/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/11/2021 18:17
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/02/2021 14:12
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
20/01/2021 18:20
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00165140-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/01/2021 18:04
-
07/12/2020 10:38
Mov. [40] - Sessão de Conciliação não-realizada: ausencia de uma das partes promovida
-
07/12/2020 10:34
Mov. [39] - Certidão emitida
-
04/12/2020 08:47
Mov. [38] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2020 13:08
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00170581-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/12/2020 12:47
-
24/11/2020 00:17
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/11/2020 11:36
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/11/2020 11:36
Mov. [34] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que expedi carta de citação via correios a parte requerida. O referido é verdade. Dou fé.
-
18/11/2020 14:37
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/10/2020 23:03
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0663/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 2480
-
14/10/2020 10:23
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2020 10:21
Mov. [30] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2020 10:21
Mov. [29] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2020 08:52
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2020 10:35
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2020 09:57
Mov. [26] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/12/2020 Hora 08:20 Local: Sala do Cejusc Situacão: Realizada
-
16/09/2020 13:19
Mov. [25] - Encerrar análise
-
11/09/2020 10:09
Mov. [24] - Mero expediente: Ao CEJUSC. Cumpra-se o despacho de p. 35.
-
04/08/2020 13:35
Mov. [23] - Conclusão
-
22/05/2020 14:08
Mov. [22] - Conclusão
-
02/03/2020 14:43
Mov. [21] - Expedição de Carta
-
02/03/2020 14:43
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2020 14:40
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
-
02/03/2020 14:21
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00165144-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/01/2020 09:21
-
22/01/2020 12:59
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2302 Página: 649/651
-
20/01/2020 09:03
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 20/01/2020 Número do Diário: 1064 Página:
-
20/01/2020 09:01
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2020 13:55
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2020 14:14
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2019 14:45
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2275 Página: 954/956
-
26/11/2019 13:22
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0325/2019 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 02 de março de 2020, às 13:00h. O referido é verdade. Dou fé
-
25/11/2019 14:52
Mov. [10] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 02 de março de 2020, às 13:00h. O referido é verdade. Dou fé.
-
19/11/2019 15:10
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 02/03/2020 Hora 13:00 Local: Cejusc Situacão: Realizada
-
03/09/2018 13:44
Mov. [8] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
-
03/09/2018 13:40
Mov. [7] - Recebimento
-
31/08/2018 11:04
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
-
31/08/2018 11:04
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMARCA VINCULADA
-
31/08/2018 11:04
Mov. [4] - Processo recebido de outro Foro
-
31/08/2018 11:04
Mov. [3] - Redistribuição de processo - saída
-
31/08/2018 09:51
Mov. [2] - Remessa a outro Foro: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA COMARCA VINCULADA Foro destino: Santa Quitéria
-
31/08/2018 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000147-89.2022.8.06.0121
Francisco de Assis de Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2022 16:40
Processo nº 0147000-95.2019.8.06.0001
Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A.
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Ana Clara Marcondes de Mattos Areas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2019 21:27
Processo nº 0274804-75.2021.8.06.0001
Raimunda Helena Malheiros da Costa
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Afonso Paulo Albuquerque de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2021 11:59
Processo nº 3002840-78.2019.8.06.0112
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Cicero Evandro Menezes de Oliveira
Advogado: Liberalina Maria Arrais Soares Candido
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2019 14:00
Processo nº 3000659-41.2022.8.06.0002
Luiz Joao Gallon
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2022 09:01