TJCE - 3000041-14.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:12
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ITALO VIANA ARAGAO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89546462
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89546462
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000041-14.2023.8.06.0018 Promovente: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO NETO Promovidos: ANA MARIA SILVA e outros Despacho Intimada através de Carta com Aviso de Recebimento para realizar o pagamento voluntário, a executada permaneceu inerte.
Destaco que, como fora escoado o prazo, incidirá a multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC.
Isto posto, determino: a) Comande-se o SISBAJUD; e, caso infrutífero, o RENAJUD; b) Exitoso ou não o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de veículo registrado em nome da executada, ou de outros bens, suficientes para garantir a dívida.
Ordem a ser expedida com ordem de arrombamento e auxílio da força pública, a serem utilizados em sendo necessários, de forma moderada, destacando que tal deliberação tem por finalidade cumprir a celeridade do processo, evitando-se fomentar renitência da executada; c) Ineficazes todas as determinações anteriores, independente de nova conclusão, intime a exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar bens da executada que possam ser gravados com penhora, viabilizando empreender-se o curso normal ao processo, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Fortaleza, 16 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
22/07/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89546462
-
16/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:13
Processo Reativado
-
21/05/2024 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 20:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:13
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
18/02/2024 16:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ITALO VIANA ARAGAO em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANNE VILENE MACHADO NOBRE em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78141138
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78141138
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78141138
-
23/01/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78141138
-
23/01/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78141138
-
23/01/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 23:05
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 16:18
Juntada de informação
-
04/10/2023 17:37
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 15:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67434752
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Barão do Rio Branco, 2922, Bairro Fátima, CEP: 60025-062, WhatsApp Business: (85)3223-7720/Telefone: 85-98957-9076/ e-mail: [email protected] Processo nº 3000041-14.2023.8.06.0018 Promovente: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO NETO Promovido(a): ANA MARIA SILVA e outros Data da Audiência: 04/10/2023 15:30 Intimado: ITALO VIANA ARAGAO INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Saraiva Guerra, em respondência, pela 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 04/10/2023 15:30, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre). OBSERVAÇÃO - A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência. Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, em respondência, Luiz Carlos Saraiva Guerra -
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67434752
-
24/08/2023 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:06
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 15:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/08/2023 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/04/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 17:36
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2023 14:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/04/2023 18:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO NETO em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2023 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:30
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 14:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/01/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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