TJCE - 3000852-57.2023.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:57
Decorrido prazo de KEVIN HENRIQUE DE SOUSA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157814118
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157814117
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157814116
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157814115
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157814118
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157814117
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157814116
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157814115
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30/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157814118
-
30/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157814117
-
30/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157814116
-
30/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157814115
-
29/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2025 13:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:07
Decorrido prazo de KEVIN HENRIQUE DE SOUSA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151057537
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151057537
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151057537
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151057537
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 151057537
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 151057537
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 151057537
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 151057537
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29/04/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151057537
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29/04/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151057537
-
29/04/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151057537
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29/04/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151057537
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25/04/2025 15:40
Concedida a tutela provisória
-
18/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/11/2024 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:27
Decorrido prazo de JESSICA MOUSSA MACEDO em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88328809
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88328809
-
01/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000852-57.2023.8.06.0055AUTOR: MARIA AURICELIA DE OLIVEIRA PEREIRAREU: MAGAZINE LUIZA S/A, ELAI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA Trata-se de ação por danos morais e materiais proposta por Maria Aricélia de Oliveira em face de Magazine Luiza e Elai Distribuidora de Produtos de Imfor EIRELI-EPP, todos qualificados na exordial. Aduz em síntese, que adquiriu um computador novo no site da Magazine Luiza, e assim o fez, comprou uma máquina AEZ INTEL CORE I5 2400 8GB 240GB WINDOWS, no valor de R$ 1.854,99 (um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme nota fiscal eletrônica (ID 66860296). Afirma que o computador apresentou diversos problemas, impossibilitando a autora de trabalhar, juntou fotos da tela do computador demonstrando o defeito. De início, defiro o pedido de habilitação do(s) procurador(es) do Magazine Luiza (ID 70721535) e do Elai Disbitruidora de Produtos de Informática LTDA (ID 79152762). Compulsando os autos, verifico que o pedido de antecipação de tutela de urgência formulado (imediata troca do produto com defeito) não corresponde ao pedido meritório (condenação ao pagamento de danos materiais). Assim sendo, chamo o feito à ordem, considerando a necessidade de haver pertinência entre os dois pleitos (provisório e meritório), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer qual o objeto principal de sua pretensão. Intime-se a parte autora, por meio de sua nova procuradora ID 87544565.
TATIANA MESQUITA RIBEIRO JUÍZA DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
28/06/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88328809
-
24/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 15:00
Juntada de Petição de procuração
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27/03/2024 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79287061
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79287061
-
07/02/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79287061
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07/02/2024 14:03
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:55
Juntada de entregue (ecarta)
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17/01/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
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19/10/2023 12:02
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
19/10/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/09/2023 08:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 66865708
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3343-5809 - E-mai: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000852-57.2023.8.06.0055AUTOR: MARIA AURICELIA DE OLIVEIRA PEREIRAREU: MAGAZINE LUIZA S/A, ELAI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA O pedido de antecipação de tutela de urgência formulado (imediata troca do produto com defeito) não corresponde ao pedido meritório (condenação ao pagamento de danos materiais).
Assim sendo, considerando a necessidade de haver pertinência entre os dois pleitos (provisório e meritório), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer qual o objeto principal de sua pretensão. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 66865708
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23/08/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:20
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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17/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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