TJCE - 3000035-79.2017.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:56
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 70619907
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70913445
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20/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Cascavel1ª Vara da Comarca de Cascavel PROCESSO: 3000035-79.2017.8.06.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: LATAO AUTOPECAS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARIA FARIAS GOMES - CE6756-A POLO PASSIVO:FRANCISCO INACIO DA COSTA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei nº 9.099/95.
O Promovente foi intimado, por meio do advogado cadastrado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o referido AR.
Ocorre que decorreu o prazo e não houve qualquer requerimento da parte.
O Código de Processo Civil dispõe da seguinte maneira: Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (…) III- por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (…) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Ocorre que o referido parágrafo primeiro não é aplicável ao rito dos juizados especiais cíveis, que não condiciona a extinção do processo à prévia intimação pessoal da parte.
Nesse sentido, o art. 51, § 1º, da Lei 9.099/99, dispõe que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o comprovado abandono, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Cascavel, data da assinatura eletrônica.
Edisio Meira Tejo Neto Juiz de Direito - respondendo -
19/10/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70619907
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18/10/2023 18:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
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22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 64512953
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28/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000035-79.2017.8.06.0062 Intime-se a parte autora, através do seu advogado para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar acerca da certidão retro (ID 55394977), requerendo o que lhe for de direito para o prosseguimento do feito.
Cascavel/CE, data do sistema.
Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito em respondência -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 64512953
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25/08/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
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17/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:02
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:46
Juntada de Certidão
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16/08/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 13:15
Conclusos para despacho
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16/05/2019 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 13:40
Conclusos para despacho
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12/06/2018 13:50
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2018 13:14
Audiência conciliação realizada para 30/05/2018 10:40 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
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17/04/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2018 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2018 10:21
Audiência conciliação designada para 30/05/2018 10:40 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
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23/02/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2017 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2017 14:08
Conclusos para despacho
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19/06/2017 13:43
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2017 13:38
Juntada de Certidão
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07/06/2017 10:45
Audiência conciliação realizada para 07/06/2017 09:00 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
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07/06/2017 10:43
Juntada de ata da audiência
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26/04/2017 13:42
Expedição de Citação.
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26/04/2017 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2017 13:36
Audiência conciliação designada para 07/06/2017 09:00 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
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26/04/2017 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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