TJCE - 0002102-50.2015.8.06.0123
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:41
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:29
Decorrido prazo de Jose Albery Barbosa em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA ODELIA BARBOSA MARTINS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:29
Decorrido prazo de Maria do Socorro Barbosa Vasconcelos em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:29
Decorrido prazo de Vicente Porfirio Filho em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:29
Decorrido prazo de Maria Jose Barbosa Sales em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:55
Decorrido prazo de Francisca Maria Barbosa Ricardo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:55
Decorrido prazo de Antonio Porfirio Sobrinho em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:55
Decorrido prazo de Antonio Porfirio Sobrinho em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:55
Decorrido prazo de Antonio Porfirio Sobrinho em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:14
Decorrido prazo de Caetana Rodrigues Barbosa em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/07/2024. Documento: 88790148
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88790148
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0002102-50.2015.8.06.0123 REQUERENTE(S): Nome: Maria Jose Barbosa SalesEndereço: TRAVESSA DO CRISTO, 133, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000Nome: Francisca Maria Barbosa RicardoEndereço: TRAVESSA DO CRISTO, 133, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000Nome: Vicente Porfirio FilhoEndereço: TRAVESSA DO CRISTO, 133, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000Nome: Antonio Porfirio SobrinhoEndereço: TRAVESSA DO CRISTO, 133, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000Nome: Maria do Socorro Barbosa VasconcelosEndereço: TRAVESSA DO CRISTO, 133, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000Nome: MARIA ODELIA BARBOSA MARTINSEndereço: TRAVESSA DO CRISTO, 133, ALTO DO CRISTO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000Nome: Jose Albery BarbosaEndereço: TRAVESSA DO CRISTO, 133, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Caetana Rodrigues BarbosaEndereço: SITIO SAO CIPRIANO, S/N, ZONA RURAL, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se ação indenizatória proposta por Francisca Maria Barbosa Ricardo e outros em face de Caetana Rodrigues Barbosa. Alegam os autores, em síntese, que são os legítimos proprietários do terreno localizado no Sitio São Cipriano.
Afirmam que a ré teria invadido o local, passando a realizar cortes de bananeiras e derrubar cercas delimitadoras do imóvel, sem a permissão dos mesmos.
Diante de tais fatos postulam R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de danos materiais, R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente aos lucros cessantes e danos emergentes pela perda de produção das bananas. Em sua defesa, a ré postula a revogação da primeira liminar concedida, alega, preliminarmente, a incompetência deste Juizado para julgamento da ação.
No mérito, aduz que é a legítima proprietária e possuidora do imóvel em comento, juntamente com seu filho, e que são os próprios autores os responsáveis pela turbação da posse exercida. Inicialmente, restou deferida a liminar em favor dos autores para que a ré se abstivesse de derrubar cercas e cortar as plantas existentes no terreno (id. 28106966).
Contudo, diante da manifestação da ré, alegando ser a proprietária e possuidora do terreno em comento, foi concedida nova liminar (id. 28106448), revogando a decisão anterior e determinando que ambas as partes, tanto os autores como a ré, se abstivessem de cortar as árvores e derrubar cercas existentes no terreno.
Além disso, restou determinado que os autores se abstivessem de praticar atos que atentem contra a posse da requerida e de sua família, ficando a ré responsável pela conservação do imóvel enquanto estiver em sua posse. Audiência de instrução e julgamento realizada (id. 68691904). Passo a decidir. Inicialmente, afasto a preliminar de incompetência desde Juizado para julgamento da demanda, posto que, de acordo com o art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa na ação em que há cumulação de pedidos, corresponde à soma dos valores de todos eles.
No caso, a somatória dos pedidos corresponde a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quantia que não ultrapassa o teto do Juizado Especial.
Além disso, o imóvel avaliado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) - avaliação (id. 28106760) - não entra nessa conta, posto que não é o objeto da ação, embora haja divergência quanto a posse/propriedade do mesmo para fins de aplicação dos danos morais e materiais discutidos na ação.
Pois bem.
No mérito, verifico a existência de divergência acerca do pedido de danos materiais e morais em virtude de ambas as partes alegarem serem os legítimos proprietários/possuidores do imóvel em comento.
No entanto, analisando os autos, verifico que os autores não lograram comprovar, seja por meio de prova documental, seja por fotografias ou prova testemunhal, que foi a ré e/ou seus familiares que provocaram o dano alegado na propriedade mencionada (derrubada de bananeiras e da cerca delimitadora do imóvel).
As testemunhas ouvidas em instrução informaram categoricamente que não tinham conhecimento quanto a autoria dos danos apontados na inicial à ré.
De acordo com o Art. 373, I, do CPC, competia aos autores o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, o que não ocorreu no caso em comento.
Segue: "Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (...)." Desse modo, não havendo demonstração de envolvimento da requerida no ocorrido, não há que se falar em danos materiais e morais em favor dos autores.
Como já dito, a ação carece de provas da autoria dos fatos imputados à ré.
Por seu turno, considerando que se trata de ação de cunho meramente indenizatório, somente caberia análise da posse/propriedade do bem imóvel se houvesse comprovação de que a ré teria efetivamente cometido os alegados danos na propriedade, o que não vem a ser o caso.
Portanto, a discussão quanto a propriedade do imóvel deve ser analisada em ação própria, visto que não é o objeto da presente, que possui cunho meramente indenizatório, pois, como já dito, somente caberia análise de tais fatos em eventual comprovação do causador do dano.
Diante disso, a improcedência da ação é medida que se impõe, por ausência de comprovação da autoria do dano praticado na propriedade.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais.
Em consequência julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/06/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88790148
-
28/06/2024 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
11/06/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 17:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/09/2023 16:00 Vara Única da Comarca de Meruoca.
-
05/09/2023 15:47
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
03/09/2023 00:40
Decorrido prazo de LUIS PAULO MENDES OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
25/08/2023 10:54
Juntada de Petição de sistema
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67387031
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67387031
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67387031
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, Centro Meruoca- CE - CEP: 62130-000 0002102-50.2015.8.06.0123 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA SALES, FRANCISCA MARIA BARBOSA RICARDO, VICENTE PORFIRIO FILHO, ANTONIO PORFIRIO SOBRINHO, MARIA DO SOCORRO BARBOSA VASCONCELOS, MARIA ODELIA BARBOSA MARTINS, JOSE ALBERY BARBOSA REU: CAETANA RODRIGUES BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Designo a audiência de Conciliação para Tipo: Instrução e Julgamento Cível Sala: Sala de Instrução e Julgamento Cível Data: 05/09/2023 Hora: 16:00 por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Meruoca.
Intimem-se, com a advertência da necessidade de baixar o referido aplicativo para poder participar da audiência, mediante utilização de link, conforme as instruções contidas abaixo. Caso qualquer das partes não aceite a realização do ato por videoconferência, deverá comunicá-lo justificadamente, com antecedência. Orientações Técnicas Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/1e9323 ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO CELULAR: Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou Playstore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Selecionar a opção "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO "; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO NOTEBOOK OU DESKTOP: Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link recebido e sem seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" Preencher os espaços respectivos com o link enviado com seu nome completo.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o acesso a sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "lobby", sendo admitida uma de cada vez. Caso persista alguma dúvida, está disponível o e-mail: [email protected] e o WHATSAPP (85) 98231-1434. Meruoca/CE, 2023-08-23 ANA CAROLINE BRITO SILVA ALVES Diretor(a) de Secretaria -
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67387031
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67387031
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67387031
-
23/08/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/09/2023 16:00 Vara Única da Comarca de Meruoca.
-
13/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 18:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/01/2022 13:28
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/09/2021 21:34
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0195/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 2696
-
14/09/2021 08:02
Mov. [110] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2021 13:56
Mov. [109] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 20:18
Mov. [108] - Conclusão
-
13/05/2021 20:18
Mov. [107] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [106] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [105] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [104] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [103] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [102] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [101] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [100] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [99] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [98] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [97] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [96] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [95] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [94] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [93] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [92] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [91] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [90] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [89] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [88] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [87] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [86] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [85] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [84] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [83] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [82] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [81] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [80] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [79] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [78] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [77] - Petição
-
13/05/2021 20:17
Mov. [76] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [75] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [74] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [73] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [72] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [71] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [70] - Petição
-
13/05/2021 20:17
Mov. [69] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [68] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [67] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [66] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [65] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [64] - Documento
-
13/05/2021 20:17
Mov. [63] - Documento
-
10/12/2020 10:02
Mov. [62] - Remessa: Á DIGITALIZAÇÃO
-
29/10/2020 05:11
Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/09/2020 23:28
Mov. [60] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/04/2020 00:36
Mov. [59] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/01/2020 05:36
Mov. [58] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/12/2019 00:12
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 05:40
Mov. [56] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/10/2019 22:22
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/10/2019 10:41
Mov. [54] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
02/10/2019 10:39
Mov. [53] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80004 - Protocolo: PMER19000547417
-
02/10/2019 10:39
Mov. [52] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
02/10/2019 10:39
Mov. [51] - Recebimento
-
12/06/2019 16:44
Mov. [50] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
07/06/2019 09:56
Mov. [49] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80003 - Protocolo: PMER19000015340
-
07/06/2019 09:56
Mov. [48] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PMER19000011960
-
07/06/2019 09:56
Mov. [47] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PMER19000011953
-
07/06/2019 09:19
Mov. [46] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
07/06/2019 09:19
Mov. [45] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
10/05/2019 12:40
Mov. [44] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
10/05/2019 12:40
Mov. [43] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ari Machado Portela
-
10/05/2019 11:35
Mov. [42] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Protocolo: PMER19000013356
-
05/07/2017 14:03
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
04/07/2017 09:20
Mov. [40] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
30/06/2017 10:34
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
30/06/2017 10:34
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
30/06/2017 10:33
Mov. [37] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
21/06/2017 11:19
Mov. [36] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA JÚNIOR FUNCIONARIO: 668 NO. DAS FOLHAS: 88 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/
-
21/06/2017 11:18
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DE PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
24/05/2017 10:18
Mov. [34] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 04/07/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
24/05/2017 10:16
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
27/04/2017 08:27
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
25/04/2017 11:37
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
24/04/2017 16:43
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
24/04/2017 16:42
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALEXANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
20/02/2017 16:29
Mov. [28] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: ALEXANDRE LINHARES FUNCIONARIO: JOEL NO. DAS FOLHAS: 81 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 08/03/2017 - Local: V
-
20/02/2017 16:28
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO do advogado da requerente em secretaria - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
20/02/2017 16:28
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
02/12/2016 12:27
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 2.1 JUIZADO ESPECIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
02/12/2016 12:17
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
21/09/2016 16:31
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 2.1 JUIZADO ESPECIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
21/09/2016 16:31
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
21/09/2016 16:27
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
30/08/2016 10:50
Mov. [20] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. OREILLY GABRIEL FUNCIONARIO: 668 NO. DAS FOLHAS: 74 DATA INICIAL DO PRAZO: 31/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 10/09/2016 ADVOGADO D
-
24/08/2016 14:45
Mov. [19] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AG. PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
24/08/2016 14:45
Mov. [18] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
10/08/2016 12:23
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. EXPEDIENTE DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
20/04/2016 12:41
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA DO JUIZ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
20/04/2016 12:36
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
18/04/2016 17:03
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: FELIP AG. DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
10/03/2016 16:55
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. EXPEDIENTE- PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
18/12/2015 11:13
Mov. [12] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: ELIANE AG. DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
10/12/2015 12:14
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO AG. OFICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
26/11/2015 17:35
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO AG. EXPEDINTE - URGENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
18/11/2015 11:02
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
10/11/2015 17:37
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
28/10/2015 12:58
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO ag. designação de audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
27/10/2015 14:00
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
27/10/2015 13:59
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
27/10/2015 13:36
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
27/10/2015 13:36
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
27/10/2015 13:36
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
27/10/2015 13:23
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006230-08.2012.8.06.0095
Ana Lucia da Silva
Municipio de Ipu
Advogado: Esio Rios Lousada Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2012 00:00
Processo nº 0006194-63.2012.8.06.0095
Maria Ivone Sousa de Paiva
Municipio de Ipu
Advogado: Esio Rios Lousada Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2012 00:00
Processo nº 3001179-34.2023.8.06.0012
Condominio Residencial e Comercial Villa...
Julio Cesar de Sales
Advogado: Jose Pericles Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2023 16:43
Processo nº 3000001-07.2021.8.06.0146
Jose Garcia da Silva
Enel
Advogado: Luzirene Goncalves da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2021 15:07
Processo nº 0048728-91.2014.8.06.0114
Maria Louzinha Leite Ferrer - ME
Municipio de Lavras da Mangabeira
Advogado: Isadora Pereira Furtado Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2014 00:00