TJCE - 0083499-56.2008.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/05/2025 23:59.
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25/02/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:45
Juntada de Ofício
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23/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:26
Decorrido prazo de LAERCIO GIOVANI MACAMBIRA MARQUES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:26
Decorrido prazo de DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:26
Decorrido prazo de EMANUEL CARVALHO LIMA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96304188
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22/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96304188
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0083499-56.2008.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Inclusão de Dependente] REQUERENTE: Marta Regina Teixeira Pires REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros Intimem-se os causídicos exequentes e o ente executado para tomarem ciência acerca dos ofícios de IDs nrs. 89694395 e 89694396, com a finalidade de identificar a existência de eventual incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Res. n. 14/2023 do OETJCE.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. À SEJUD.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
21/08/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96304188
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21/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
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22/07/2024 07:38
Juntada de Certidão
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13/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
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21/10/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
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20/09/2023 01:31
Decorrido prazo de LAERCIO GIOVANI MACAMBIRA MARQUES em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:31
Decorrido prazo de DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:29
Decorrido prazo de EMANUEL CARVALHO LIMA em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 66843420
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0083499-56.2008.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Inclusão de Dependente] REQUERENTE: Marta Regina Teixeira Pires REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros Sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, anexada ao ID 60875266, confirmada nas demais instâncias judiciais, determinou a inclusão do cônjuge da parte autora como seu dependente junto ao ISSEC e ao Estado do Ceará, tanto para fins previdenciários quanto com relação à assistência médica hospitalar.
Decisão a quo alterada apenas no tocante aos honorários sucumbenciais, os quais foram redimensionados à quantia de R$ 1.000,00, conforme decisão de ID 60875652.
Certidão de trânsito em julgado da sentença anexada ao ID 60875893.
Petição de ID 60866078, anexada pelos advogados EMANUEL CARVALHO LIMA, FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ e LAÉRCIO GIOVANI MACAMBIRA MARQUES, requereu o cumprimento da sentença no que concerne ao pagamento de honorários sucumbenciais, com a consequente expedição da Requisição de Pequeno Valor necessária ao pagamento da importância de R$ 1.285,06.
Em objeção de não executividade apresentado no ID 60866120, o Estado do Ceará requereu a extinção do cumprimento de sentença, tendo em vista a ilegitimidade dos causídicos, por ausência de procuração nos autos. Petição de ID 60866093, anexada pelo ISSEC, informou o cumprimento de sentença em relação à obrigação de fazer, restando a ser adimplido apenas o pagamento dos honorários sucumbenciais, ocasião em que não se opôs ao pagamento dos honorários na quantia de R$ 1.285,06.
Decisão de ID 60866087 remeteu o feito para esta unidade judiciária, tendo em vista a modificação de competência determinada pela Resolução nº 09/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que alterou a competência da 9ª Vara da Fazenda Pública para processar e julgar, privativa e exclusivamente, as demandas individuais e coletivas que envolvam a efetivação do direito à saúde.
Decisão de ID 60866105 determinou a intimação da parte exequente em relação às petições juntadas pelo Estado do Ceará e pelo ISSEC. Os advogados Emanuel Carvalho Lima, Francisco Cláudio Bezerra de Queiroz e Laércio Giovani Macambira Marques deixaram transcorrer o prazo in albis, enquanto os causídicos Lidiany Mangueira Silva e Francisco Sandro Gomes Chaves pediram o cumprimento de sentença no que concerne à verba honorária em ID 60866101, alegando serem eles os destinatários do título executivo, uma vez que representaram a parte autora durante toda a fase de conhecimento, ocasião em que solicitaram a expedição de RPV no importe de R$ 1.009,17, mais atualização. Eis o breve relato.
Decido. (1) Chamo o feito à ordem para desconhecer o pedido de cumprimento de sentença firmado pelos advogados Emanuel Carvalho Lima, Francisco Cláudio Bezerra de Queiroz e Laércio Giovani Macambira Marques, ante evidente ilegitimidade ativa dos requerentes, uma vez que os autos não guardam registro de qualquer ato de prestação de serviços advocatícios em favor da parte autora vencedora da demanda, como exigem os arts. 22 e 23, EOAB, e art. 85, caput, e §§ 2º e 14, do CPC.
Ademais, como bem se sabe, o direito do causídico ao recebimento dos honorários de sucumbência é adquirido, definitivamente, com o trânsito em julgado da decisão judicial que realizou a sua fixação. (2) Analisando os autos da etapa de conhecimento, observa-se que os serviços advocatícios foram prestados à parte autora amparados pelo instrumento procuratório do ID 60874986, passado em favor dos causídicos Lidiany Mangueira Silva e Francisco Sandro Gomes Chaves, os verdadeiros titulares da verba sucumbencial arbitrada ao final do procedimento de cognição, como aponta a doutrina: [...] O advogado contratado, que vinha atuando anteriormente no curso do processo, sendo substituído ou dispensado com a constituição de novo procurador, carece de legitimidade para requerer tal levantamento; a justificação é simples: (...) Porém, editada a sentença de condenação do sucumbente em honorários, o direito do advogado que vinha atuando naquele momento no processo resta incólume de qualquer revogação posterior do mandato.
A sentença marca o momento histórico da aquisição do direito autônomo do advogado, pelo implemento da condição que lhe faz nascer es e direito; em outros termos, os honorários da sucumbência, a partir de então pertencem definitivamente ao advogado que estava atuando na demanda. [...] (Honorários Advocatícios. 4º Ed.
São Paulo: Ed.
RT, p. 433) Nesses termos, acolho o pedido do ID 60866101 como pleito de cumprimento de sentença formulado pelos legitimados ativos para a demanda executiva relativa aos sucumbenciais. Considerando, ademais, que referido pleito reclama o pagamento da importância expressamente reconhecida como devida pelo Estado do Ceará quando este se pronunciou (ID 60866120) sobre o pedido executivo acima não conhecido, entendo que tal valor deverá ser acatado e tornado definitivo para o fim de determinar, neste momento, a expedição da RPV na quantia de R$ 1.009,17, aproveitando-se da manifestação do ente devedor para tal finalidade. (3) Sendo assim, constando do requerimento do ID 60866101 os dados bancários dos respectivos credores, e o pedido de rateio da importância devida entre eles, determino: a) a intimação dos exequentes para que comprovem o recolhimento do valor da taxa judiciária relativa à execução do julgado, no prazo de 5 dias. b) cumprida a determinação anterior, à SEJUD para expedir duas RPVs, no valor de R$ 504,59 em favor de cada exequente. (4) Cumpridas integralmente as determinações anteriores, e assinadas as RPVs, deverá a SEJUD promover a intimação da parte ré de seu teor, para que esta providencie, no prazo de até 2 meses, a juntada aos autos da comprovação dos pagamentos, sob pena de sequestro do numerário inadimplido. (5) Conclusos os autos, em seguida. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito -
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 66843420
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23/08/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
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17/06/2023 00:23
Mov. [115] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/04/2023 19:31
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02003218-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/04/2023 19:04
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25/10/2022 21:44
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 2955
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24/10/2022 02:03
Mov. [112] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 13:04
Mov. [111] - Documento Analisado
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19/10/2022 17:39
Mov. [110] - Outras Decisões: Em face da decisão de pág. 294, acolho a competência. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição de págs. 280/285.
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08/09/2022 10:19
Mov. [109] - Evolução da Classe Processual
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10/06/2021 18:31
Mov. [108] - Conclusão
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08/06/2020 15:42
Mov. [107] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2018 13:43
Mov. [106] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
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18/07/2018 13:43
Mov. [105] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
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10/07/2018 19:37
Mov. [104] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2017 10:11
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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16/12/2014 10:31
Mov. [102] - Certidão emitida
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16/12/2014 10:31
Mov. [101] - Mandado
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10/12/2014 08:31
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71640268-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/12/2014 08:30
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03/12/2014 11:25
Mov. [99] - Petição
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03/12/2014 11:25
Mov. [98] - Mandado
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27/11/2014 15:38
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71624656-6 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 27/11/2014 15:14
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18/11/2014 10:46
Mov. [96] - Expedição de Mandado
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18/11/2014 10:44
Mov. [95] - Expedição de Mandado
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14/11/2014 11:59
Mov. [94] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2014 09:09
Mov. [93] - Conclusão
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12/11/2014 15:36
Mov. [92] - Entranhado: Entranhado o processo 0083499-56.2008.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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12/11/2014 15:36
Mov. [91] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.14.71603426-7 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 12/11/2014 15:04
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12/11/2014 15:36
Mov. [90] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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25/06/2014 10:57
Mov. [89] - Definitivo
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25/06/2014 10:57
Mov. [88] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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26/03/2014 12:00
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 931 Página: 198/201
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24/03/2014 12:00
Mov. [86] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/03/2014 12:00
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2013 12:00
Mov. [84] - Documento
-
11/11/2013 12:00
Mov. [83] - Petição
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11/11/2013 12:00
Mov. [82] - Documento
-
11/11/2013 12:00
Mov. [81] - Conclusão
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11/11/2013 12:00
Mov. [80] - Documento
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11/11/2013 12:00
Mov. [79] - Trânsito em julgado
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11/11/2013 12:00
Mov. [78] - Documento
-
11/11/2013 12:00
Mov. [77] - Documento
-
11/11/2013 12:00
Mov. [76] - Documento
-
11/11/2013 12:00
Mov. [75] - Documento
-
11/11/2013 12:00
Mov. [74] - Parecer do Ministério Público
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11/11/2013 12:00
Mov. [73] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do MP
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11/11/2013 12:00
Mov. [72] - Documento
-
11/11/2013 12:00
Mov. [71] - Documento
-
11/11/2013 12:00
Mov. [70] - Documento
-
11/11/2013 12:00
Mov. [69] - Documento
-
11/11/2013 12:00
Mov. [68] - Documento
-
11/11/2013 12:00
Mov. [67] - Documento
-
11/11/2013 12:00
Mov. [66] - Documento
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11/11/2013 12:00
Mov. [65] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do MP
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11/11/2013 12:00
Mov. [64] - Petição
-
11/11/2013 12:00
Mov. [63] - Documento
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07/11/2013 12:00
Mov. [62] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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02/10/2013 12:00
Mov. [61] - Processo Recebido do TJCE
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09/11/2012 12:00
Mov. [60] - Processo Recebido pelo TJCE
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30/10/2012 12:00
Mov. [59] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/Apelação
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30/10/2012 12:00
Mov. [58] - Certidão emitida
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22/10/2012 12:00
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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21/10/2012 12:00
Mov. [56] - Petição
-
01/10/2012 12:00
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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16/07/2012 12:00
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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16/07/2012 12:00
Mov. [53] - Petição
-
06/07/2012 12:00
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0302/2012 Data da Disponibilização: 06/07/2012 Data da Publicação: 09/07/2012 Número do Diário: 514 Página: 410/411
-
05/07/2012 12:00
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2012 12:00
Mov. [50] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2012 12:00
Mov. [49] - Conclusão
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25/06/2012 12:00
Mov. [48] - Petição
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19/06/2012 12:00
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0272/2012 Data da Disponibilização: 18/06/2012 Data da Publicação: 19/06/2012 Número do Diário: 500 Página: 303/304
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15/06/2012 12:00
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2012 12:00
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2012 12:00
Mov. [44] - Decurso de Prazo
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22/03/2012 12:00
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2012 Data da Disponibilização: 15/03/2012 Data da Publicação: 16/03/2012 Número do Diário: 438 Página: 222
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14/03/2012 12:00
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2012 12:00
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2012 12:00
Mov. [40] - Conclusão
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23/12/2011 12:00
Mov. [39] - Petição
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14/03/2011 12:00
Mov. [38] - Entranhado: Entranhado o processo 008.34.995620-0/80000 - Classe: Petições Intermediárias Diversas em Ordinaria - Assunto principal:
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14/03/2011 12:00
Mov. [37] - Petição
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06/10/2010 12:00
Mov. [36] - Petição
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31/08/2010 14:37
Mov. [35] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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17/06/2010 11:00
Mov. [34] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/05/2010 12:01
Mov. [33] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/05/2010 - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/03/2010 10:21
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/03/2010 10:07
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/03/2010 10:07
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2010 13:24
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2010 16:37
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/01/2010 17:38
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/01/2010 17:04
Mov. [26] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/01/2010 10:43
Mov. [25] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/12/2009 14:30
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/12/2009 12:08
Mov. [23] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/12/2009 Expediente nº 983 - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/12/2009 12:08
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Requeridos cumprirem a liminar - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2009 12:06
Mov. [21] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/09/2009 13:53
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/02/2009 10:23
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/2009 16:31
Mov. [18] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2009 10:01
Mov. [17] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
22/01/2009 17:08
Mov. [16] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/2009 16:33
Mov. [15] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
25/11/2008 15:50
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO E(8). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/2008 14:15
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
10/11/2008 17:21
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. CIRO LEITE FUNCIONARIO: GILBERTO NO. DAS FOLHAS: 30 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/11/2008 DATA FINAL DO PRAZO: 11/12/2008 COM CARGA.
-
23/10/2008 12:49
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 19 D - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2008 15:07
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO, A(105). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2008 17:06
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO DECORRENDO O PRAZO A 4 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2008 16:45
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARÁ AGUARDANDO DEV DO MANDADO B 92 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2008 13:27
Mov. [7] - Assinar mandado: ASSINAR MANDADO GABINETE - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2008 15:39
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CUMP DESP 94 D - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2008 13:43
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO para despacho inicial. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2008 16:59
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2008 16:59
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2008 16:59
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO :) INCLUSAO DE DEPENDENTE - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2008 12:18
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2008
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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