TJCE - 3000528-43.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:10
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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19/04/2023 02:17
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000528-43.2021.8.06.0118 REQUERENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE REQUERIDO: NATALIA SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado no Id. 53708954, foi determinada a intimação da parte autora para , no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id nº 56903100, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
29/03/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
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18/03/2023 09:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
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01/02/2023 04:34
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000528-43.2021.8.06.0118 REQUERENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE REQUERIDO(A)(S): NATALIA SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Rh., Considerando que a parte exequente permaneceu inerte acerca do despacho proferido no ID 41028259, entendo, pelo seu desinteresse acerca da proposta de acordo formulado pela parte executada.
Dê-se prosseguimento ao cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Efetivada a diligência, remetam-se os autos ao setor de penhora on-line.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
20/01/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:40
Juntada de Certidão
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24/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000528-43.2021.8.06.0118 REQUERENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE REQUERIDA: NATALIA SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Rh., Sobre o requerimento retro, intime-se a parte exequente para se manifestar, em até 05 (cinco) dias.
Escoado o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:13
Conclusos para despacho
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11/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
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10/11/2022 08:40
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:43
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2022 11:41
Processo Reativado
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04/11/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 08:38
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:09
Transitado em Julgado em 22/04/2022
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29/04/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
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11/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:45
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2022 10:17
Homologada a Transação
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30/03/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 20:40
Conclusos para despacho
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29/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:02
Expedição de Citação.
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08/11/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 09:01
Conclusos para despacho
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04/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
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19/08/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 14:31
Conclusos para despacho
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11/08/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2021 22:08
Juntada de Certidão
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28/06/2021 20:33
Expedição de Citação.
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16/06/2021 14:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 13:26
Conclusos para despacho
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11/05/2021 10:14
Expedição de Citação.
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30/04/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 08:28
Conclusos para decisão
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29/04/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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