TJCE - 3000581-87.2017.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA COSTA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111511475
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111511475
-
21/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111511475
-
18/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:01
Conclusos para decisão
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01/10/2023 10:00
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 14:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/09/2023 04:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA COSTA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:55
Decorrido prazo de SAVERIO MARCHESE em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67501487
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67501486
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000581-87.2017.8.06.0013 EXEQUENTE: YURI FILGUEIRAS RIPARDO EXECUTADO: SAVERIO MARCHESE e outros DESTINATÁRIO(S):Advogado(s) do reclamado: SAVERIO MARCHESE De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 65222609, cujo teor da parte dispositiva segue transcrito: "(...) Razões postas, presentes os requisitos legais exigidos na espécie, ACOLHO o pedido formulado pela parte exequente para DECLARAR DESCONSTITUÍDA A PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, devendo a execução atingir também os bens de seu sócio-administrador (...) (...), assumindo esta a qualidade de executada no presente feito.
Proceda a secretaria com a atualização dos cálculos, conforme condenação exarada na sentença de id. 4898602.
Empós, intime-se o executado SAVERIO MARCHESE para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do CPC e incidência das medidas de constrição judicial legalmente previstas. (...)".
Fortaleza, 25 de agosto de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67501487
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67501486
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25/08/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 17:40
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 01:09
Decorrido prazo de SAVERIO MARCHESE em 03/11/2022 23:59.
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29/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2022 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA COSTA em 21/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:29
Conclusos para decisão
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04/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 18:17
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 00:03
Decorrido prazo de SAVERIO MARCHESE em 22/06/2020 23:59:59.
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10/03/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2019 11:59
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 14:09
Processo Desarquivado
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21/10/2019 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/10/2019 13:50
Decorrido prazo de SAVERIO MARCHESE em 22/03/2019 23:59:59.
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13/10/2019 12:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA COSTA em 15/03/2019 23:59:59.
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07/05/2019 14:31
Arquivado Provisoramente
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17/04/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2019 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2018 13:20
Conclusos para decisão
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09/10/2018 17:36
Conclusos para julgamento
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27/08/2018 09:34
Conclusos para decisão
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13/03/2018 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2017 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2017 15:14
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 08/08/2017 08:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/08/2017 14:45
Juntada de ata da audiência
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07/08/2017 17:08
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/08/2017 16:58
Audiência instrução e julgamento cível designada para 08/08/2017 08:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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01/08/2017 16:55
Audiência conciliação realizada para 28/07/2017 09:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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27/07/2017 17:25
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2017 14:14
Juntada de citação
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05/06/2017 16:20
Expedição de Citação.
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11/04/2017 14:23
Audiência conciliação designada para 28/07/2017 09:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
11/04/2017 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
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