TJCE - 3000836-20.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 01:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/02/2024. Documento: 78875932
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78875932
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30/01/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78875932
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30/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/01/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:25
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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26/01/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 02:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE SOUSA FREIRE JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:28
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 22/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 07/12/2023. Documento: 73056439
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73056439
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05/12/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73056439
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05/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2023 15:29
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000836-20.2023.8.06.0018 Promovente: JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS e outros Promovido(a): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Data da Audiência: 01/11/2023 14:00 Endereço da diligência: JULIANA HENRIQUE COSTA MATIASJUSTINIANO DE SERPA, 588, AP 206, FARIAS BRITO, FORTALEZA - CE - CEP: 60011-110 INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E DA DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 01/11/2023 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
31/08/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67677883
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30/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 19:47
Conclusos para decisão
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29/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:47
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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