TJCE - 3001000-77.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
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04/09/2023 08:38
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001000-77.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: FABIOLA HELENA BARROS DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) MURILO DOS SANTOS GUIMARAES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67578136.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
31/08/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67689732
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28/08/2023 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 18:11
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:24
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:16
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2023 16:41
Conclusos para decisão
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18/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
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29/12/2022 16:16
Juntada de cálculo
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02/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
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07/06/2022 03:18
Decorrido prazo de FABIOLA HELENA BARROS DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2022 02:20
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
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04/05/2022 23:18
Expedição de Ofício.
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28/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 10:48
Conclusos para despacho
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16/11/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 02:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2021 18:22
Conclusos para decisão
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30/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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