TJCE - 3000071-04.2023.8.06.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mucambo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LINHARES em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LINHARES em 27/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LINHARES em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:48
Julgado procedente o pedido
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27/01/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LINHARES em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:04
Decorrido prazo de ALANA RIBEIRO LINHARES em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 02:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:12
Decorrido prazo de ALANA RIBEIRO LINHARES em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LINHARES em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO LINHARES em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ALANA RIBEIRO LINHARES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ALANA RIBEIRO LINHARES em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 01/09/2023. Documento: 67639764
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31/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Mucambo Número do processo: 3000071-04.2023.8.06.0130 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte autora: JOAO BATISTA RIBEIRO LINHARES Parte ré: SECRETARIO(A) DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Vistos os autos em Inspeção Judicial Anual (Portaria nº 14/2023).
Cuida-se de EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO, em face de GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, promovida por João Batista Ribeiro Linhares.
Intimada a impugnar a execução no prazo legal de 30 (trinta) dias, a parte ré nada opôs. É o relatório.
Decido. Com isso, em decorrência do regime jurídico especial dispensado aos bens da Fazenda Pública, cujas características se destacam, dentre as quais a inalienabilidade e a impenhorabilidade, ergue-se um impedimento de sua sujeição ao rito comum por quantia certa do Código de Processo Civil, não se aplicando, na prática, os meios coercitivos geralmente utilizados, como por exemplo a penhora, devendo-se aplicar ao caso o art. 100, da Carta Magna.
Assim, HOMOLOGO o valor disposto em id: 56260313, determinando a expedição de RPV no valor de R$ 3.032,80 (três mil e trinta e dois reais e oitenta centavos), em favor do exequente.
Expeça-se RPV em favor do exequente, após, intime-se a executada para verificar a regularidade da minuta de RPV e cumprimento da obrigação.
Concluído o trâmite, retornem os autos para devida extinção. Expedientes necessários. André Aziz Ferrareto Neme Juiz de Direito -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67639764
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30/08/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
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06/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/05/2023 23:59.
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17/04/2023 18:51
Audiência Conciliação não-realizada para 13/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Mucambo.
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08/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:26
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Mucambo.
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03/03/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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