TJCE - 3001271-73.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 16:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2025 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 16:45 Transitado em Julgado em 24/06/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155947189 
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                                            26/05/2025 18:21 Expedido alvará de levantamento 
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                                            26/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155947189 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
 
 Alm.
 
 Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
 
 Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001271-73.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ISABEL ISLANDIA DOS SANTOS SILVA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANDRE LUIS DIAS SOUTELINOPAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
 MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
 
 OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
 
 Fortaleza, 23 de maio de 2025.
 
 ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
 
 Alm.
 
 Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
 
 Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº3001271-73.2023.8.06.0024 AUTOR: ISABEL ISLANDIA DOS SANTOS SILVA e outros REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 A AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A se manifestou pedindo a juntada do comprovante de pagamento em Id. 85194055.
 
 Por sua vez, a parte requerente, por seu advogado, apresentou manifestação pela concordância com os valores depositados em juízo, requerendo a expedição do alvará, inclusive informando os dados bancários em Id. 88710693. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Registre-se, que o §3º, do art. 526, do CPC, dispõe expressamente que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. [...]; § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
 
 Desta forma, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
 
 II, c/c art. 925, ambos do CPC.
 
 EXPEÇA-SE o respectivo alvará de transferência, conforme pedido de Id. 88710693, para levantamento/transferência da quantia depositada em Juízo pela requerida (Id. 85194056), com seus devidos acréscimos legais.
 
 Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
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                                            23/05/2025 17:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155947189 
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                                            22/05/2025 17:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/05/2025 16:41 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/05/2025 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 16:41 Processo Reativado 
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                                            22/01/2025 16:55 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            22/01/2025 15:26 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            27/06/2024 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/04/2024 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 14:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/04/2024 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 09:23 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/04/2024 09:18 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2024 09:17 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 09:17 Transitado em Julgado em 11/04/2024 
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                                            11/04/2024 00:14 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 00:14 Decorrido prazo de RAMIRO CHAGAS NOVARO em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 00:14 Decorrido prazo de ISABEL ISLANDIA DOS SANTOS SILVA em 10/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 00:00 Publicado Sentença em 22/03/2024. Documento: 82886798 
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                                            21/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82886798 
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                                            20/03/2024 19:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82886798 
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                                            20/03/2024 19:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/03/2024 20:23 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2024 20:23 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 16:53 Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            05/02/2024 17:18 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            05/02/2024 14:38 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/02/2024 11:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/12/2023 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2023 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2023 17:28 Expedição de Carta precatória. 
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                                            11/10/2023 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 09:56 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2023 01:49 Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta) 
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                                            03/10/2023 13:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/09/2023 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2023 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2023 19:40 Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta) 
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                                            31/08/2023 15:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/08/2023 15:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/08/2023 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67602530 
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                                            30/08/2023 01:43 Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta) 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
 
 Alm.
 
 Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
 
 Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001271-73.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ISABEL ISLANDIA DOS SANTOS SILVA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: ANDRE LUIS DIAS SOUTELINODIEDERICHSEN, 884, 73, VILA GUARANI, SãO PAULO - SP - CEP: 04310-000 O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
 MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 06/02/2024 13:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
 
 Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/37n4R7L-1330QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
 
 O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
 
 O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 28 de agosto de 2023.
 
 BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTOServidor Geral
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                                            30/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67602530 
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                                            29/08/2023 11:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/08/2023 11:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/08/2023 15:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/08/2023 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2023 13:11 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/08/2023 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 16:33 Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            23/08/2023 16:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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