TJCE - 3001570-28.2022.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:43
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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25/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 02:57
Decorrido prazo de DANIEL PAES BRAGA em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63659135
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63659135
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 A(o) advogado(a) da parte autora Advogado(s) do reclamante: DANIEL PAES BRAGA Número dos Autos: 3001570-28.2022.8.06.0172 Parte Exequente: BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME Parte Executada: FELIPE MOTA PEREIRA *61.***.*37-41 CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 63630100, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 03/07/2023 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
06/07/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63659135
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03/07/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 10:33
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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09/05/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:52
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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08/02/2023 10:51
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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10/01/2023 12:21
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3001570-28.2022.8.06.0172 Parte Promovente: BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME Parte Promovida: FELIPE MOTA PEREIRA *61.***.*37-41 A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: DANIEL PAES BRAGA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido(a) nos presentes autos de id 38273059 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 08/02/2023 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDljMDI3YmEtOTgxZi00YTNhLTg3NWEtNmUwNzk2MThlOGQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/8a2508 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
26/10/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 13:55
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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25/10/2022 14:36
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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25/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:08
Conclusos para despacho
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25/10/2022 08:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3001570-28.2022.8.06.0172 Parte Promovente: BOA SORTE DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME Parte Promovida: FELIPE MOTA PEREIRA *61.***.*37-41 A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: DANIEL PAES BRAGA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 23/01/2023 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjU1MzRmOGItYjNkOS00MGQ0LThhYTktY2U2MzY0OTUxOTkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/6gczxm ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 24 de outubro de 2022 -
24/10/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:41
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
18/10/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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