TJCE - 3000207-53.2018.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71853146
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71853146
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20/11/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:08
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/11/2023 17:07
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71853146
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71853146
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000207-53.2018.8.06.0137 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e passo a DECIDIR. Homologo o acordo extrajudicial celebrado pelas partes (ID nº 71250706), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Publique-se.Registre-se.Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Data e assinatura no sistema. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
17/11/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71853146
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17/11/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71853146
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16/11/2023 15:32
Homologada a Transação
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13/11/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2023 10:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 64413584
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 64413584
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PACATUBA DESPACHO Vistos em conclusão. De início, defiro o pedido de habilitação expresso na petição retro, devendo a Secretária proceder a retificação do cadastro processual, fazendo constar o nome do causídico subscritor para as devidas intimações e comunicações.
Outrossim, conforme determinado, junte-se cópia da sentença proferida nos embargos à execução registrados sob o n. 3000122- 28.2022.8.06.0137. Rememoro o julgamento improcedente dos embargos com determinação de prosseguimento regular da execução. Isto posto, aguarde o prazo legal para interposição de recurso.
Havendo recurso, fica suspensa a presente execução no estado em que se encontra até a apreciação em definitivo dos embargos, mantendo-se o bloqueio dos valores, que convertidos em penhora deverão ser imediatamente transferidos para conta judicial em nome desta 1ª Vara de Pacatuba/CE.
Antecipo que nesta hipótese, eventual expedição de alvará para o levantamento dos valores fica condicionada ao julgamento definitivo do recurso, bem como passível a devolução dos valores alvo de constrição.
Com o trânsito em julgado do decisium em referência, expeça alvará de levantamento no valor depositado em nome do exequente ou de seu patrono com poderes especiais para tanto.
Sobre o saldo devedor, intime-se o exequente, cientificando-lhe que se nada for requerido o feito será extinto e arquivado.
Expedientes necessários.
Data e assinatura no sistema.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM.
Juiz de Direito -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 64413584
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 64413584
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28/08/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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22/08/2023 19:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/08/2023 00:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:04
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:38
Conclusos para decisão
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27/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:50
Expedição de Carta precatória.
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24/06/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 08:33
Conclusos para despacho
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10/06/2022 15:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/06/2022 13:41
Juntada de ordem de bloqueio
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27/05/2022 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
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21/05/2022 00:13
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA PINHEIRO em 20/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:47
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2022 09:09
Conclusos para despacho
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23/03/2022 09:08
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 12:08
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2021 13:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/12/2021 11:23
Expedição de Carta precatória.
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30/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/06/2021 09:24
Conclusos para despacho
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16/06/2021 00:18
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 15/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 20:45
Conclusos para despacho
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16/02/2021 09:51
Juntada de mandado
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07/01/2021 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/08/2020 13:34
Juntada de Certidão
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19/04/2020 10:31
Expedição de Mandado.
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02/08/2018 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2018 09:46
Conclusos para despacho
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27/02/2018 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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