TJCE - 0186062-84.2015.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
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11/10/2024 19:02
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/10/2024 23:59.
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17/09/2024 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:00
Decorrido prazo de YELINE CARVALHO CORDEIRO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:00
Decorrido prazo de WILGO CAVALCANTE FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:45
Decorrido prazo de YELINE CARVALHO CORDEIRO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:45
Decorrido prazo de WILGO CAVALCANTE FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 96276843
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96276843
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23/08/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0186062-84.2015.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO : JOSE MILTON BRANDAO POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM S E N T E N Ç A I.
Propulsão. Cumprimento de sentença deflagrado por Jose Milton Brandão, referente a obrigação de fazer, em autos apartados do principal de nº 081750-38.2007.8.06.0001. Despacho determinando que seja localizado o processo a que se refere o pedido contido no presente feito - id. 37878797. Certidão informando foi procedido o apensamento ao processo principal - id. 37878788. Despacho intimando o exequente para esclarecer a razão de ter realizado o pedido de cumprimento de sentença em auto apartado - id. 37878796. Petição do exequente informando que se trata de uma ação de execução individual de sentença coletiva, não havendo óbice ao seu ajuizamento em ação individual - id. 37878785. Despacho intimando o autor para esclarecer se persiste o interesse em prosseguir no presente auto, em razão de ter sido celebrado acordo nos autos do processo principal - id. 67020836. Certidão de decurso de prazo - id. 68885213. Despacho determinando a renovação da intimação do despacho de id. 67020836 - id. 79608667. Certidão de decurso de prazo - id. 80345804. Consta, segundo consulta ao processo de nº 081750-38.2007.8.06.0001, que foi homologado acordo entre as partes e o Município de Fortaleza referente a obrigação de fazer e de pagar. Tenha-se presente que o nome do exequente Jose Milton Brandão consta na documentação do acordo que foi homologado, portanto, percebe-se que não é possível prosseguir com a execução no presente auto. Diante desse cenário, ocorreu a superveniente perda do objeto desta execução, assim, JULGO EXTINTO a presente lide, com base no artigo 485, VI, do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( x ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Fortaleza, 16 de agosto de 2024. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito Respondendo - Portaria n° 959/2024 -
22/08/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96276843
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22/08/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/02/2024 18:02
Conclusos para despacho
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24/02/2024 02:08
Decorrido prazo de WILGO CAVALCANTE FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:11
Decorrido prazo de YELINE CARVALHO CORDEIRO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79608667
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79608667
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14/02/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79608667
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14/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:40
Decorrido prazo de WILGO CAVALCANTE FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:48
Decorrido prazo de YELINE CARVALHO CORDEIRO em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67020836
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30/08/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0186062-84.2015.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO : JOSE MILTON BRANDAO POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se o autor para esclarecer se persiste o interesse em prosseguir no presente auto, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que nos autos do processo principal consta que foi celebrado um acordo entre as partes e já possui diversos sequenciais precatórios e alvarás liberados. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67020836
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29/08/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
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23/10/2022 07:54
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/02/2022 22:37
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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21/02/2022 22:37
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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05/10/2021 14:04
Mov. [27] - Conclusão
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23/09/2021 12:47
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02327125-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2021 11:13
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21/09/2021 19:34
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0358/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 2700
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20/09/2021 09:31
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2021 09:28
Mov. [23] - Documento Analisado
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16/09/2021 16:14
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2019 09:17
Mov. [21] - Conclusão
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19/06/2019 09:16
Mov. [20] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que: Em cumprimento ao DESPACHO de fls. 54/56, foi promovida a CONFERÊNCIA de DADOS, referente ao presente feito, sendo efetivado o seguinte:
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29/08/2018 16:00
Mov. [19] - Mero expediente: Em resultado da conferência retro determinada, que se faça a devida CERTIFICAÇÃO de constatações e diligências de retificações acaso procedidas, encaminhando-se os autos para FLUXO DE TRABALHO - FILA - "Conclusos - Informações
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28/08/2018 16:52
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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03/08/2018 16:44
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Dependência: PORTARIA 563/2018 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0148704-85.2015.8.06.0001)
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03/08/2018 16:44
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA 563/2018 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0148704-85.2015.8.06.0001)
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04/05/2018 16:40
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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04/05/2018 16:39
Mov. [14] - Certidão emitida
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04/05/2018 16:37
Mov. [13] - Apensado: Apensado ao processo 0081750-38.2007.8.06.0001 - Classe: Mandado de Segurança - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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23/04/2018 14:54
Mov. [12] - Mero expediente: Informar a localização do processo a que se refere o pedido contido no presente feito.Se nesta unidade, promova-se o apensamento. Se em outra, certifique-se.Conclusos, após.
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06/02/2018 09:40
Mov. [11] - Conclusão
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10/09/2015 09:59
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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10/09/2015 09:59
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: declinio de competencia fls 50
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10/09/2015 09:59
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 50
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10/09/2015 09:09
Mov. [7] - Certidão emitida
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09/09/2015 13:17
Mov. [6] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2015 13:48
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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01/09/2015 13:48
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio
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26/08/2015 12:04
Mov. [3] - Documento
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26/08/2015 12:04
Mov. [2] - Documento
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26/08/2015 12:04
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2015
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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