TJCE - 3002458-31.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:59
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de FRANCISCA SANDRA LOPES LIMA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/12/2023. Documento: 73213569
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73213569
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11/12/2023 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73213569
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11/12/2023 21:01
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 20:56
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 14:56
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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13/11/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 08:35
Juntada de entregue (ecarta)
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16/09/2023 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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15/09/2023 10:46
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67723504
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01/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002458-31.2023.8.06.0117Promovente: FRANCISCA SANDRA LOPES LIMAPromovido: MAGAZINE LUIZA S/A, NS2.COM INTERNET S.A., ADIDAS DO BRASIL LTDA Parte a ser intimada:DRA.
EDILMARA KELLY RODRIGUES SILVA LIMADO CAMPO, 53, VILA VELHA, FORTALEZA - CE - CEP: 60349-785 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/11/2023 às 10:00 horas.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 31 de agosto de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria RN Ass.
Por HB -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67723504
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31/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:09
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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17/08/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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