TJCE - 0198574-60.2019.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:54
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101789588
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0198574-60.2019.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Exclusão - ICMS] AUTOR: CONDOMINIO OFFICE CARIRI ESTADO DO CEARA Trata-se de Ação Declaratória com Repetição de Indébito interposta por CONDOMÍNIO OFFICE CARIRI em face do ESTADO DO CEARÁ objetivando a suspensão da exigibilidade do débito tributário referente à incidência do ICMS sobre valores pagos a título de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUST/TUSD).
Pedido de desistência em id. 90455291.
Sendo assim, homologo, com fundamento no art. 200, parágrafo único do CPC, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência e, por via de consequência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo, suspensas em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Ausente de condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
02/09/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101789588
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02/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:47
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 14:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67139147
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0198574-60.2019.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Exclusão - ICMS] AUTOR: CONDOMINIO OFFICE CARIRI REU: ESTADO DO CEARA Primeiramente, acolho a competência a mim atribuída.
Nesta senda, verifico inexistir pedido de tutela de urgência/ liminar.
Ato contínuo, como de sabença geral, há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, afetados ao desate da controvérsia instaurada no Tema 986, em sede de julgamento de recursos repetitivos, perante os REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o REsp 1.163.020, em trâmite junto ao Superior Tribunal de Justiça.
A questão submetida a julgamento vem a ser o debate sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, objeto do pedido lançado na inicial.
Diante desse quadro, determino a suspensão do feito até decisão superior em contrário (art. 1.037,inc.II, CPC/15).
Cumpra-se, pois, o que determinado acima acerca da suspensão do feito.
Intime-se Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67139147
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29/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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28/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
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23/10/2022 06:10
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2021 11:31
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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14/09/2020 21:13
Mov. [27] - Documento
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16/06/2020 23:40
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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16/06/2020 23:40
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
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15/06/2020 17:22
Mov. [24] - Certidão emitida
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12/06/2020 16:22
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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11/06/2020 15:47
Mov. [22] - Mero expediente: Considerando que o Relator do conflito de competência designou o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes (fls. 83/84), encaminhem-se os presentes autos ao referido Juízo. E
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09/06/2020 09:58
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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09/06/2020 09:58
Mov. [20] - Certidão emitida
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09/06/2020 09:54
Mov. [19] - Documento
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27/04/2020 11:28
Mov. [18] - Documento
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14/02/2020 16:05
Mov. [17] - Expedição de Ofício
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04/02/2020 05:54
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2311
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31/01/2020 10:19
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2020 10:02
Mov. [14] - Certidão emitida
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22/01/2020 14:13
Mov. [13] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2020 15:29
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/01/2020 13:22
Mov. [11] - Conclusão
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21/01/2020 12:47
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01025032-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/01/2020 12:28
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16/01/2020 16:56
Mov. [9] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2020 15:21
Mov. [8] - Conclusão
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14/01/2020 10:20
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: Decisão fls 58/61
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14/01/2020 10:20
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: Decisão fls 58/61
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07/01/2020 14:00
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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07/01/2020 14:00
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/12/2019 12:09
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2019 10:59
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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10/12/2019 10:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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